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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (5)
ANTE / PROJ
Art
collapseC
collapseArts. 020s
Art. 028[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação ser por este solicitada ao Congres- so Nacional. § 1º Não serão objeto de delegação os atos da competência exclusiva do Congresso Nacional, nem os da competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, nem a legislação sobre: I - a organização do Poder Judiciário e do Ministério Públi- co, a carreira e a garantia de seus membros; II - a nacionalidade, a cidadania, e os direitos individu- ais, políticos e eleitorais; III - o orçamento; e IV - matéria reservada à lei complementar. § 2º A delegação ao Conselho de Ministros terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos do seu exercício. Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. 
 Indexação:  NORMAS, ELABORAÇÃO, LEI DELEGADA, DELEGAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, SOLICITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INCLUSÃO, COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, LEGISLAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, CARREIRA, GARANTIA, MEMBROS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS POLITICOS, DIREITO ELEITORAL, ORÇAMENTO, MATERIA, LEI COMPLEMENTAR, RESOLUÇÕES, ESPECIFICAÇÃO, CONTEUDO, APRECIAÇÃO, PROPOSIÇÃO, VOTAÇÃO, TURNO UNICO, PROIBIÇÃO, EMENDA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - A lei disporá sobre a organização das juntas elei- torais, que serão presididas por juiz de direito e cujos membros se- rão aprovados pelo Tribunal Regional Eleitoral e nomeados pelo seu Presidente. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, JUNTA ELEITORAL, PRESIDENCIA, JUIZ DE DIREITO, MEMBROS, APROVAÇÃO, (TRE). 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - O exercíco do controle externo a cargo do Tribunal de Contas da União será disciplinado em lei de iniciativa desse órgão ou de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (TCU), CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, INICIATIVA, LEI FEDERAL, EXERCICIO, CONTROLE EXTERNO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - Fica assegurada a igualdade de direito de todas as religiões. § 1º - É garantida a prática de culto religioso, respeitada a dignidade da pessoa. § 2º - Será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares e, nos estabelecimentos de internação coletiva, aos interessados que solicitarem diretamente ou por intermédio de seus representantes legais, respeitado o credo de cada um. § 3º - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, permitindo-se a todas as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. § 4º - As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares e crematórios. 
 Indexação:  DIREITOS, IGUALDADE, RELIGIÃO, GARANTIA, EXECUÇÃO, GRUPO RELIGIOSO, CRENÇA RELIGIOSA, RESPEITO, DIGNIDADE, PESSOA, TERMO, LEIS, ASSISTENCIA RELIGIOSA, FORÇAS ARMADAS, FORÇAS AUXILIARES, ESTABELECIMENTO, INTERVENÇÃO COLETIVA, INTERESSADO, SOLICITAÇÃO, INTERMEDIO, REPRESENTANTE LEGAL. CEMITERIO, CARATER PERMANENTE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, AUTORIDADE, CONFISSÃO, CERIMONIA RELIGIOSA, ASSOCIAÇÕES, FORMA, PARTICULAR. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - É assegurado o reconhecimento do desporto como atividade cultural, gozando de todos os benefícios institucionais e legais próprios da cultura, valorizadas, preferencialmente, as manifestações desportivas de criação nacional. 
 Indexação:  GARANTIA, RECONHECIMENTO, ESPORTE, ATIVIDADE CULTURAL, GOZO, BENEFICIO, INSTITUÇÃO CULTURAL, VALORIZAÇÃO, PREFERENCIA, MANIFESTAÇÃO, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, CRIAÇÃO NACIONAL.