ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:193 | | | Texto: | Art. 193. A destinação de terras públicas e devolutas será
compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de
reforma agrária.
§ 1º A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras
públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a uma só
pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá
de prévia aprovação do Congresso Nacional.
§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as
alienações ou concessões de terras públicas para fins de reforma
agrária. | | | Indexação: | NORMAS, DESTINAÇÃO, TERRA PUBLICA, TERRA DEVOLUTA,
COMPATIBILIDADE, POLITICA AGRICOLA, PLANO NACIONAL, REFORMA
AGRARIA.
NORMAS, EXIGENCIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ALIENAÇÃO,
CONCESSÃO, TERRA PUBLICA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA,
RESSALVA, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA. | |
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