ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06225 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS = EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o art. (...), com a seguinte
redação:
"Art. (...) Nenhum aposentado ou pensionista
terá o seu benefício menor do que o salário que
receberia se na ativa estivesse.
§ 1o. A viúva perceberá a pensão que o esposo
receberia se vivo estivesse.
§ 2o. As aposentadorias e pensões terão por
base o salário de contribuição à Previdência, no
período em que se tomou o cálculo para a percepção
do benefício." | | | Parecer: | Para que o sistema contributivo da Previdância Social
possa funcionar a contento, sem problemas de ordem financeira
para a entidade, é necessário, entre outras disposições, que
o valor dos benefícios mantenha correspondência com o tempo
de trabalho e de contribuição do segurado. Correspondência
absoluta entre o valor dos benefícios e o salário do trabalha
dor inviabilizaria o sistema. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06226 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Título I - Dos Princípios Fundamentais; onde
couber este artigo.
Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição, o art. 68 da Comissão da Ordem
Social, que foi omitido, não se sabe por quais
razões, cujo teor é o seguinte:
"Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território." | | | Parecer: | Infelizmente não é possível incluir o texto proposto
porque ele é incompatível com emenda proposta, que aceitamos,
a qual reza que a política externa do Brasil pautar-se-á, en-
tre dois outros princípios, pelo princípio da não-ingerência
em assuntos internos de outros Estados. Portanto: pela re-
jeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06252 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispostivo emendado: Art. 254
- O artigo 254 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, sob a autoridade
dos Governadores dos estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada por outra que aprova a inclusão da
Polícia Rodoviária Federal no artigo 252.
Suas atribuições serão definidas em lei. | |
|