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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (110)
Banco
expandEMEN (110)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (110)
Uf
MA (110)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (104)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00774 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea b, do inciso 2 do artigo 8o. da seção 2, desta Constituição, a seguinte redação: Art. 3o. .................................... I - ........................................ II - ........................................ a) .......................................... b) Templos de qualquer culto e suas dependências: 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01407 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXV do artigo 2o. da seção 1, dos trabalhadores a seguinte redação: Art. 2o. .................................... XXV - A aposentadoria nos termos dos artigos 13 e 14 e seus respectivos incisos e alíneas. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 197 Suprima-se do § 1o., do artigo 197, a expressão "...habilitação...". 
 Parecer:  Não há o que adequar. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a ter a seguinte redação: "g) serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil relativos às pessoas carentes. 
 Parecer:  A Emenda preconiza a gratuidade para os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e registro civil para pessoas pobres. Revestindo-se de certa dubiedade a redação do texto, opinamos pela sua rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 416 Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte redação § 1o. - O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuita a sua celebração". 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto consti- tucional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento civil. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de dis- ciplinar a matéria. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "comportamento sexual", encontrada no art. 12, parágrafo III, alínea "f" do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 , inciso III letra "f". Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu - inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse- gurar. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea e, do inciso IV, do artigo 12, do presente projeto, a seguinte redação: Art. 12...................................... IV........................................... e) é livre a escolha de espetáculo público e de programa de rádio e de televisão, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda visa a aperfeiçoar a redação do dispositivo ci- tado, mas, a nosso ver, não atinge plenamente os seus objeti- vos. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00568 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea c, do artigo 88, da seção II, do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. 88...................................... c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de serviço para homem e 25 (vinte e cinco) para mulher. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada, frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en- carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes sados. Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En- tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei- ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in- viável. Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande conscientização no sentido de se evitar de criar condições que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais de 60 anos. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00569 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea b, do inciso II, do artigo 265, da seção II, do título VII, do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. 265 .................................... I............................................ II .......................................... a) .......................................... b) templos de qualquer culto e as dependências que objetivam seus fins. 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju- risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in- clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente, deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade, com base no texto vigente. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00571 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 105, do título V, da seção II, o inciso III, com a seguinte redação: Art. 105 .................................... I............................................ II .......................................... III - Será de dois anos o mandato para membro da mesa de qualquer uma das casas do Congresso Nacional, proibida a reeleição. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa fixar a duração do mandato dos membros da mesa das Casas do Congresso Nacional e proibir a sua reeleição. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a in- formam, versa sobre matéria de caráter eminentemente adminis- trativo, devendo ser objeto de disposição constante no Regi- mento Interno das Casas Legislativas. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05246 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte redação: § 1o. - O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuita a sua celebração. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto Constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de dis- plinar a matéria. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05248 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea G do inciso III, do artigo 12, do presente Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 12. .................................... III - ...................................... g) - Seraõ gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil relativos às pessoas carentes. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se enquadrar no entendimento do Relator. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05810 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 16 deste Projeto de Constituição, o parágrafo 3o. Art. 16 § 1o. § 2o. § 3o. - O Congresso Nacional, através de lei complementar instiuirá o Código do Trabalho, que conterá toda legislação de proteção ao capital e ao trabalho. 
 Parecer:  Não cabe dúvida a respeito da necessidade de a legislação trabalhista ser reformulada e reaglutinada em novo corpo nor- mativo. Parece-nos, contudo, não caber no texto constitucional a pre- visão dessa tarefa, por meio de lei complementar. O Congresso Nacional deliberará, independentemente de mandamento consti- tucional,a respeito do assunto, em virtude de sua relevância. Pela rejeição da emenda. * 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05813 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, alínea a, e ao inciso III, alíneas d e f, do artigo do presente Projeto, a seguinte redação e suprima-se a alínea e, do inciso III do mesmo artigo, por já está contida no inciso V, deste mesmo artigo, conforme emenda de plenário de no 1P05245-9, de 20-07-87. Art. 12 I a) - adquire-se a condição de sujeito de direito, a partir da concepção. III) d) - a lei punirá como crime inafiançavel, quelquer discriminação atentatória aos direitos de liberdades fundamentais, como, subestimar estereotipar ou degradar grupos étnicos, religiosos, raciais ou de côr ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou representações em qualquer meio de comunicação. e) f) - ninguém será privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever, em razão de nascimento, etnia, raça, côr, idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho, religioso, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06029 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 374, o parágrafo único, ao art. 377, os incisos III, IV e V e ao parágrafo 1o. do art. 378, do presente Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 374 Parágrafo único - As empresas públicas e privadas, autarquias e as fundações, estarão obrigadas a contribuir para a educação pré- escolar, e para o ensino de 1o. e 2o.grau, mediante a manutenção de estabelecimentos próprios ou concessão de bolsas de estudo, na forma que a lei regulamentar." "Art. 377. I - II - III - Será criada nos termos da lei, em todas as Unidades da Federação, Universidades do Trablho, destinadas a suprir a demanda da mão-de- obra industrial. IV - as instituições de ensino, criadas na forma do inciso III, deste artigo, receberão orientação pedagógica e serão subordinadas ao Ministério da Educação. V - as verbas de suplementação do inciso IV, serão de responsabilidade da União." "Art. 378. § 1o. - Compete preferencialmente à União, organizar e oferecer o ensino superior, sem prejuízo da livre iniciativa privada, de também fundar suas Universidades." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06030 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 373, o parágrafo 3o., do presente Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 373 § 3o. Fica obrigatório o ensino nas escolas públicas e privadas, a partir da 2a. etapa do 1o. grau, até o básico das Universidades, das normas Constitucionais da atual Constituição do Brasil." 
 Parecer:  A sugestão contida na Proposta traz disdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06451 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se às alíneas, i e j, do inciso II, c do inciso IV, a e g do inciso V e a do inciso VI, do art. 17, do capítulo III do presente projeto, as seguintes redações: Art. 17 ................................... II ......................................... i - Se mais de uma associação pretender representar o mesmo segmento social ou a mesma comunidade de interesse, salvo, as religiosas e filantrópicas, somente, uma terá a representação perante o poder público, na forma da lei. j - as entidades assitenciais e filantrópicas, quando mantida ou subvencionadas pelo Estado, terão sua administração renovada a cada dois anos, vedada a reeleção para o período seguintes, exceto as filantrópicas, ligadas à Igreja e as religiosas, que terão suas diretorias de conformidade com seus estatutos, ficando contudo, sujeitas a prestarem contas, quando se tratar de subvenção. IV - ............................................. c - é vedada ao Poder Público, qualquer interferência na organização sindical, exceto em casos previsto em lei. V ......................................... a - é livre a manifestação coletiva em defesa de interesse grupais, associativas e sindicais, desde que, não incitem à violência. g - em caso algum, a paralização coletiva do trabalho será considerada, em si mesma, um crime, salvo disposto na alínea d, deste inciso. VI ......................................... a - aos Sindicatos e às Associações em geral, é reconhecida, mediante requerimento, ao Congresso Nacional, a faculdade de exigir do Executivo e Judiciário, a informação clara, atual e precisa do que fez, do que faz e do que programou fazer, bem como a exibição dos documentos correlatos, não podendo a resposta exceder a noventa dias, cabendo ao Congresso Nacional, ditar as normas de como proceder os requerentes, na forma legal. 
 Parecer:  A sugestão contida na presente emenda versa sobre maté- ria que deverá ser tratada no âmbito da lei ordinária. A ú- nica ressalva que fazemos é quanto à alínea "c" do inciso IV, que aproveitaremos. Efetivamente, se colocarmos qualquer ex- ceção estaremos descaracterizando a liberdade sindical. Pela aprovação parcial. * 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06773 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 346 do Título IX do capítulo II da seção do presente projeto de constituição, o parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 346. .................................. Parágrafo único - Além de outras determinações deste artigo, serão liberadas verbas para construção, em todos os Estados da Federação, de hospitais especializados no tratamento da deficiência mental, do câncer e de doenças infecto-contagiosas. 
 Parecer:  O que se pretende na Emenda, de caráter essencialmente administrativo, está implícito no dever que se atribuiu ao Estado de prestar assistência à população. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07035 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea i, do inciso I, do artigo 12, do capítulo I, do título II, deste Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 12 .................................... I .......................................... i) a mais grave ofensa à vida, à existência digna e à integridade física e mental é a tortura e o terrorismo, crimes de lesa-humanidade, a qualquer título, insucetíveis de fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles os mandantes, os executores, os que, podendo evitá- los, se omitirem, e os que, tomando conhecimento deles, não os comunicarem na forma da lei. 
 Parecer:  A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação, qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07037 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  A redação dos artigos 318, parágrafo 2o, 325 e seus parágrafos e o artigo 326, do capítulo II, do titulo VIII, deste projeto de constituição, será redigido da seguinte maneira: Art. 318..................................... § 1o. ....................................... § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência do Presidente da República, mediante prévia autorização do Congresso Nacional. Art. 325 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios se obrigam na realização da reforma agrária a promover: I - O crédito e assistência técnica rural; II - Os meios de acesso do trabalhador rural à posse de terra onde for promovida a reforma agrária; III - Facilitar: a) o escoamento; b) o armazenamento, e c) a comercialização da produção agrícola. IV - A eletrificação rural, inclusive àgua para a irrigação da lavoura; V - Em caso dos riscos advindos das intempéries climáticas e outras consequências, dar as condições ao trabalhador para não sofrer o prejuízo, e VI - Pesquisa agropecuiária. Art. 326 - A lei estabelecerá os critérios de fixação de grupos de agricultores no meio onde vivem, garantindo-lhes a dignidade de vida através de: I - política habitacional; II - estabelecimento de escolas de primeiro e segundo graus, inclusive profissionalizantes; e III - serviços médico ambulatóriais e hospitalares. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
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