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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (370)
Banco
expandEMEN (370)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (226)
PFL (103)
PCB (40)
PMB (1)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (366)
301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19586 PREJUDICADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda N. Inclua-se, sob o n. 120, renumerados os demais, o seguinte dispositivo: Art. 120 - Os Atos Complementares notados por esta Assembléia Nacional Constituinte integram a Constituição Federal, mas podem ser alterados, mediante voto da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Achamos que os Atos Complementares constituem matéria pa- ra ser elaborada e aprovada após a promulgação da Constitui- ção. Pela prejudicialidade. 
302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19880 PREJUDICADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA N. Dê-se ao inciso I do Art. 112 a seguinte redação: Art. 112 - I - investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Secretário de Estado e de Territórios. 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19885 PREJUDICADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. 20 SUBSTITUTIVA Dê-se à Seção IV, do Capítulo II, do Projeto de Constituição, a seguinte redação, renumerando- se o Art. 162, para o Art. 159, e o 163, para Art. 160. SEÇÃO IV DO CONSELHO DE ESTADO Art. 159 - O Conselho de Estado é o órgão superior de consulta do Presidente da República, e se reúne sob a sua presidência. § 1o. - Compõem o Conselho de Estado: I - O Presidente da República; II - O Presidente da Câmara dos Deputados; III - O Presidente do Senado Federal; IV - O Primeiro-Ministro; V - O líder da maioria e de minoria na Câmara dos Deputados; VI - O líder da maioria e minoria no Senado Federal; VII - Os ex-Presidentes da República, excluídos os substitutos eventuais. VIII - O Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. Art. 160 - Compete ao Conselho de Estado pronunciar-se sobre: I - a dissolução da Câmara dos Deputados; II - a nomeação e a demissão do Primeiro- Ministro, nos casos previstos nos Arts. 157, § 2o. e 170, § 6o. desta Constituição; III - a realização de referendo; IV - a declaração de guerra e a celebração da paz; V - a intervenção federal nos Estados; VI - a decretação do estado de sítio; VII - todas as emergências graves para a estabilidade do regime e a seguridade do Estado. Parágrafo único - O Presidente da República poderá convocar membro do Governo a participar da reunião do Conselho de Estado. 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20312 PREJUDICADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o artigo "os" antes da palavra "Senadores" no "caput" do art. 109. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20372 PREJUDICADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o artigo "os" antes da palavra "Senadores" no § 4o. do art. 109. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20378 PREJUDICADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do art. 187 a seguinte redação: "V - Tribunais e Juízes Eleitorais". 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20381 PREJUDICADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. 07 Modificativa Ao inciso IX do art. 100 seja dada a redação seguinte, com a incorporação do inciso XV, que deve ser suprimido, renumerando-se os demais: "Art. 100 - IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou por qualquer de suas casas, os atos da administração direta e indireta e acompanhar a atividade do governo em matéria de política monetária, financeira e cambial". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20383 PREJUDICADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. 06 Supressiva Suprima-se o inciso III do art. 100. 
 Parecer:  A questão do sistema de Governo, em face das discussões que ainda se processam, será definida após a elaboração do substitutivo. Pela prejudicialidade. 
309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20750 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social) os seguintes dispositivos: "Art. - A Escola Comunitária é uma escola pública alternativa em interação com seu contexto sócio-cultural, autogerida, organizada com o apoio de entidades populares representativas de comunidades carentes e ou minoritárias, de periferias urbanas e zonas rurais de dicifíl acesso, apoiadas pelo poder público a nível federal, estadual, e municipal que visa atender a todos os menores e jovens carentes, trabalhadores, meninos de rua, com dificuldades de acesso ou acompanhamento a outra forma de escola. Art. - O Estado garantirá o ensino público e gratuito das escolas comunitárias através de programas sociais a níveis municipal, estadual e federal, tais como: I - Manutenção do corpo docente e serviçais, oriundos do próprio contexto sócio-cultural e escolhidas de forma democrática pela comunidade; II - Fornecimento de material permanente e material escolar e de consumo; III - Serviço médico-odontológico; IV - alimentação; V - Cursos de atualização pedagógica e de formação de magistério, com currículos e programas organizados com a participação da comunidade. Art. - O Estado, através de seus Conselhos de Educação, reconhecerá o professor leigo com mais de cinco anos de exercício de magistério, cuja competência foi comprovada através dos resultados de seu trabalho pedagógico. Art. - O Estado legalizará e fiscalizará o funcionamento das Escolas Comunitárias de áreas de periferia urbana, como favelas, bairros carentes, zonas rurais de difícil acesso, de minorias culturais, desde que me interação com o próprio contexto cultural, organizadas e autogeridas pela comunidade de forma democrática. Art. - As escolas Comunitárias atenderão a crianças, jovens e adultos do pré-escolar à 4a. série do primeiro grau, em classes normais ou especiais, em equivalência ao ensino oficial, preparando-os para o ingresso na 5a. série da rede oficial do Estado e preparando-os para a independência econômica através de cursos de profissionalização e organização de cooperativas de trabalho. Art. - O Estado destinará 20% da verba de Educação às Escolas Comunitárias de Educação Popular." 
 Parecer:  A emenda (PE-58) apresentada pelos Constituintes Cristina Tavares e Manoel Castro, que trata da escola comunitária como escola pública alternativa, está prejudicada, pois no pará- grafo único do art. 371 do Projeto de Constituição já está prevista a colaboração da comunidade e da família na promoção da educação. Nos artigos 372 e 373 encontramos as garantias para execução do preceito: "educação, direito de cada um, é dever do Estado", caput do art. 371. Assim pois a escola pública receberia apenas outra deno- minação, a de escola comunitária, mas teria todos os previlé- gios já previstos na Constituição para as escolas oficiais. Quando os artigos referentes a menores e jovens carentes não estiverem contemplados nos artigos do capítulo III, da E- ducação e Cultura, estão referenciados nos artigos 364 e 365, na Seção III, que trata da Assistencia Social, e nos artigos 419 e 420 do capítulo VII, que trata da Família, do Menor e do Idoso. Quando ao reconhecimento do Professor leigo, e de atri- buições dos Conselhos Estaduais de Educação, opinamos, pela rejeição dos artigos, pois trata-se de matéria de lei ordiná- ria a ser definida posteriormente, não sendo pois matéria constitucional. 
310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20768 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA NO. -----POPULAR 1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os seguintes artigos e parágrafos: "Art. .... - Todo ser humano tem direito inalienável à vida que deve ser respeitada e protegida, desde o momento da concepção." § 1o. - Ficam vedados o induzimento, a instigação ou o auxílio à restrição da natalidade por parte de organizações particulares ou estaduais. § 2o. - São vedadas a manipulação experimental ou exploração do embrião humano, e toda intervenção sobre o patrimônio genético da pessoa humana, que não vise à correção de anomalias. § 3o. - A ajuda econômica, nas relações internacionais, não pode ser condicionada pela aceitação de programas de contracepção, de esterilidade ou de aborto. 2. Insere, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte artigo: Art. .... - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas, em todos os graus. 3. Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da Família, do Menor e do Idoso), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes artigo e parágrafos: Art. ..... - A família é constituída pelo casamento indissolúvel e terá direito à proteção especial do Estado. § 1o. - É reconhecido aos pais, de forma exclusiva, o direito de deliberar sobre o número de filhos, de acordo com a ordem moral, excluídos os recursos à contracepção, à esterelidade e ao aborto. § 2o. - O Estado velará pela preservação dos valores fundamentais da família, impedindo o atentado à moral e aos bons costumes pelos meios de comunicação social. 
 Parecer:  E Emenda PE 99, subscrita pelo Constituinte Nilson Gibson tem os seguintes objetivos: 1o - preservação da vida desde a concepção; 2o - proibição do induzimento à restrição da natalidade; 3o - proibição da manipulação experimental ou exploração do ---- embrião humano; 4o - ensino religioso, de matrícula facultativa, constituindo disciplina dos horários normais das escolas, em todos os graus; 5o - família constituída pelo casamento indissolúvel; 6o - preservação dos valores fundamentais da vida e 7o - direito exclusivo dos pais de deliberar sobre o número de filhos. Vê-se que a emenda visa ao bem-estar da família, sua pro- teção, liberdade dos cônjuges de decidirem livremente sobre o número de filhos e a não ingerência de grupos externos na imposição de programas de controle da natalidade, além de ressaltar a importância do ensino religioso. Compreendendo as justas reivindicações dos dignos subs- critores cabe-nos, contudo as seguintes poderações: O art. 12 do Projeto de Constituição já se refere à vida como direito individual inviolável. Tratando-se, contudo, de matéria das mais relevantes, deve-se mencionar, por pertinen- te, que o Código Civil Brasileiro dispõe, em seu art. 4o: "a personalidade civil do homem começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nasci- turo." A segunda proposta está prejudicada, veja-se o art. 353 do Projeto. Quando ao terceiro item, entendemos que quando a Consti- tuição assegura o direito à vida - art. 12 - ela inclui o fe- to, pois este é um ser vivo. A especificação pretendida deve ser objeto de regulamentação ordinária. A matéria da pretensão n. 4 está tratada no parágrafo ú- nico do art. 376 do Projeto, de forma a melhor atender os ob- jetivos buscados. Quanto ao casamento indissolúvel constituiria, sob o ponto-de-vista jurídico, um retrocesso à conquista de nossa legislação, embora a matéria, sob o aspecto religioso e filo- sófico, dê margem a discussão e ampla polêmica. A 6. proposta está atendida pelo art. 353. Finalmente, a preservação dos valores fundamentais da vi- da é matéria do art. 12, I. Concluímos pela rejeição das propostas 1, 3, 4 e 5 e pre- judicialidade das 2, 6 e 7. 
311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20789 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Princípios Gerais da Intervenção do Estado, do Regimento de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), os seguintes dispositivos: "Art. - Sem prejuízo de outras atividades que estejam ou venham a ser definidas em Lei, constituem monopólio da União: I) A pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o transporte marítimo e em condutos, a importação, e a exportação, a distribuição do petróleo e seus derivados e do gás natural. II A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio dos minérios nucleares e materiais férteis e físseis. III) A pesquisa, a lavra e o beneficiamento dos minerais estratégicos e energéticos. Parágrafo Único - O monopólio descrito no "caput" inclui os riscos e resultados das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie e/ou valor." 
 Parecer:  Trata-se de emenda de responsabilidade de entidades sin- dicais na área de extração de petróleo. Foi indeferida pelo honrado e ilustre Presidente da Comissão de Sistematização, mas encampada pelo ilustre Constituinte Nilson Gibson. O que se propõe esta, em parte, acolhido pelo Relator, dentro da orientação por ele adotada, razão por que a propo- sição fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20790 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - A educação é direito de todos e dever do Estado. § 1o. - A Legislação do Ensino adotará as seguintes normas e princípios. I - O ensino será público e gratuito em todos os níveis. II - As Instituições de ensino de nível primário e secundário, serão totalmente públicas e gratuitas, Administradas pelos Estados e Municípios, que destinarão as verbas necessárias a sua manutenção. III - As Instituições de Ensino Superior serão Federais e gratuitas." ENTIDADES RESPONSÁVEIS: - DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - SINDICATO DOS PROFESSORES DE CAXIAS DO SUL COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da Secretaria. 2. Dê-se ciência à entidade à interessada. Constituinte AFONSO ARINOS Presidente CONSTITUINTE SUBSCRITO:* *Item V, do artigo 24, do Regimento Interno da Assembléia Ncional Constituinte. 
 Parecer:  A emenda (PE-121) apresentada pelo Constituinte Nilson Gibson, que trata a "educação como direito de todos e dever do Estado" e estabelece as normas e princípios da legislação de ensino, já está contemplada nos artigos 371; 373; I; 378 e 372, IV do Projeto de Constituição, estando pois prejudicada a sua apresentação. 
313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20798 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO TEXTO Dê-se ao art. 15, "Das Disposições Transitórias"", a seguinte redação: "Art. 15. Os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, farão parte do quadro da respectiva carreira". 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não altera a forma nem o conteúdo do dispositivo invocado. Pela prejudicialidade. 
314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21053 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No Capítulo II, o § 1o. do ART. 27 terá a seguinte redação: § 1o. O Defensor do Povo será eleito pela Câmara dos Deputados para um mandato determinado por lei, dentre uma lista tríplice apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil." 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
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 Título:  EMENDA:21856 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo a substituir: Inciso IV, Parágrafo 1o.; do art. 295, do Substitutivo do Relator Dê-se ao inciso IV, do parágrafo 1o., do art. 295, a seguinte redação: "IV - Exigir para a instalação de obras ou atividades definidas em lei como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, preservadas as informações confidenciais que contenha". 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22024 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os §§§ 1o, 2o. e 3o. do Art. 54, do Título X, Disposições Transitórias: 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considerando que o artigo 54 foi suprimido pelo novo Substitutivo do Relator. 
317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22047 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título II - Capítulo V Substitua-se, no § 4o. do art. 18, a expressão "representantes eleitos" pela expressão "representante eleito". 
 Parecer:  Resolvemos dar nova redação ao texto motivo pelo qual consideramos a emenda prejudicada. 
318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22207 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se do § 5o. do art. 89 do Substitutivo do Relator a expressão: para as quais é vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. 
 Parecer:  A redação contida no Substitutivo trata a matéria de forma mais adequada. Pela prejudicialidade. 
319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22575 PREJUDICADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se e suprima-se parte do § 1o., do Artigo 6o., ficando assim redigido: Artigo 6o. - ................................ § 1o. - todos são iguais perante o estado, a Constituição e a Lei, sem distinção de qualquer natureza. 
 Parecer:  Por sua redação, e pela inexistência de parágrafo 1o. no art. 1o., a emenda é inintelígivel. Sugerimos que se a tome como prejudicada. 
320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22576 PREJUDICADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se parte do § 5o., do Artigo 6o., ficando assim redigido: Artigo 6o. - ................................ § 5o. - A Lei punirá como crime inanfiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. 
 Parecer:  O art. 1o. não tem parágrafo 5o., de modo que a emenda deve ser considerada prejudicada. 
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