separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PREJUDICADA in res [X]
PFL in partido [X]
1987::01::05 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
MS (1)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 PREJUDICADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda No. /87 Acrescentar as letras "f" e "g" ao art. 11 do Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, com as seguintes redações: "Art. 11 .................................... .................................................. .................................................. f) O Ministério Público Estadual, quando no exercício da defesa dos cidadãos; e g) qualquer pessoa jurídica de direito privado, quando diretamente sofrer violação de direito, por inércia do Poder Público. 
 Parecer:  Visando a ampliar o elenco dos legitimados para propor a ação de inconstitucionalidade por omissão,o constituinte Sau lo Queiroz oferece ao exame desta Comissão a presente emenda, que acrescenta duas alíneas (f e g) ao artigo 11, como subsídio ao aprimoramento das disposições pertinentes ao Tribunal Constitucional. A respeito do tema, situamo-nos em pólos distintos, tanto que acolhemos emenda supressiva de todo o capítulo que insti- tui a Corte Constitucional. Não havendo mais o que aprimorar, é de ser considerada prejudicada a Emenda, por total falta de objeto, ainda que não concordássemos com a inclusão do Ministério Público Es- tadual e de pessoa jurídica de direito privado no rol dos le- gitimados à proposição da ação de inconstitucionalidade por omissão; confira-se, a tanto, o substitutivo ofertado.