separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
MAURÍLIO FERREIRA LIMA in nome [X]
1987::09 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
PE (4)
Nome
MAURÍLIO FERREIRA LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 21 e seus parágrafos do Substitutivo do Relator da Comissão de Organização do Estado, nova redação, e acrescentem-se-lhe mais um parágrafo: Art. 21 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, lesgislativa, administrativa, econômica e financeira, será administrado por Governador e disporá de Câmara Legislativa. § 1o. - A eleição do Governador, do Vice- Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a eleição nos Estados, para Governadores, Vice-Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o. - As primeiras eleições para Governador, Vice-Governador e Câmara Legislativa, serão realizadas em 15 de novembro de 1988, para mandato de 02 (dois) anos. § 3o. - O número de Deputados Distritais corresponderá a mesma proporção prevista na legislação eleitoral concernente aos Estados, aplicando-se-lhes, no que couber, os parágrafos 1o. e 2o. do Art. 13. § 4o. - Lei Orgânica, aprovada por dois terços da Câmara Legislativa disporá sobre a organização dos poderes Legislativos, Executivo e Judiciário. § 5o. - À representação do Distrito Federal na Câmara Federal, no Senado da República, e ao Governador Federal e Câmara Legislativa, aplicar- se-á a legislação eleitoral concernente aos Estados. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 8o., inciso XIV, do Substitutivo do Relator da Comissão de Organização do Estado, nova redação, e suprime-se-lhe: - polícia civil, militar e Corpo de Bombeiros militar do Distrito Federal. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00690 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Capítulo II Do Poder Executivo Dar à Seção I do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Do Presidente e Vice-Presidente da República Art. - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro Ministro e pelos Ministros de Estado. Art. - O Presidente da República será eleito entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no gozo dos seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto, para um mandato de cinco anos. Art. - Serão considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos. Parágrafo único - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, em sessenta dias far-seá nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. Art. - O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional, e se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender, e cumprir a Constituição, observar as leis e promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único - Se decorridos os dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. - Substituirá no de vaga, o Vice- Presidente. § 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente da República com ele registrado; seu mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. § 2o. - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missõesespeciais. Art. - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Art. - Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Alguma das atribuições sugeridas estão em consonância com o Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00692 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar à Seção II, do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Das Atribuições do Presidente da República Art. - Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar o Primeiro Ministro na forma estabelecida na Constituição; II - Nomear e exonerar os Ministros de Estado, ouvido o Primeiro Ministro; III - Convocar e presidir o Conselho de Ministros; IV - Exercer com o auxílio do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado a direção da administração federal, apresentando plano de governo ao Congresso; V - Iniciar o processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro, nas formas e nos casos previstos nesta Constituição; VI - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; VII - Vetar projetos de lei, ouvido o Primeiro Ministro; VIII - Convocar e presidir o Conselho da República; IX - Dispor, conjuntamente com o Primeiro- Ministro, sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; X - Nomear os Governadores dos Territórios; XI - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XII - Manter relações com Estados estrangeiros; XIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, "ad referendum" do Congresso Nacional; XIV - Declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional ou sem prévia autorização, no caso de agressão ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XV - Fazer a paz, com autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XVI - Permitir nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XVII - Exercer o comando supremo das Forças Armadas; XVIII - Decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XIX - Decretar e executar a intervenção federal; XX - Autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - Enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XXII - Prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura legislativa, as contas relativas ao anterior; XXIII - Remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessário; XXIV - Decretar o Estado de alarme, ouvido o Conselho da República, "ad referendum" ao Congresso Nacional; XXV - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação de estado de sítio. § 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em exercício, o Presidente da República exercerá diretamente os poderes estabelecidos nos incisos IV, V, VII e IX do presente artigo. § 2o. - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro as atribuições mencionadas nos incisos III, IX, XI, XX deste artigo. § 3o. - O Presidente da República exercerá plenamente as funções previstas no artigo enquanto não nomeado o Primeiro Ministro, inclusive para nomeações de Ministros interinos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Alguma das atribuições sugeridas estão em consonância com o Substitutivo.