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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
RS (6)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
06 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o inciso V, do art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte: V - Assegurar a igualdade de oportunidades educacionais, garantindo a todos, independentemente de condições sociais e econômicas, o acesso à educação, cabendo à família a escolha do gênero de educação a ser ministrada a seus filhos. 
 Parecer:  O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas para as escolas públicas e, em casos especiais, para as esco- las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do Art. 11 e seus parágrafos. A opção da família deve se res- tringir aos termos do parágrafo acima citado. Acolhida Par- cialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do art. 16 do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte: § 2o. - A emenda que mantiver escolas ou bolsas de estudo para empregados e filhos de empregados poderá descontar essa despesa do recolhimento do salário-educação. 
 Parecer:  O texto do anteprojeto garante a exclusividade das verbas pú- blicas para as escolas públicas e, em casos especiais, para as escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do Art. 11 e seus parágrafos. Acolhida parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir, no final do art. 8o., do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a expressão "obedecidos os seguintes princípios:" e, consequentemente, suprimir os incisos I, II e III. 
 Parecer:  Não podemos suprimir os incisos I e II sem comprometer o caput do Artigo, pois eles estão intrínsicamente ligados. Os princípios enunciados nos referidos incisos já estão con- sagrados no processo educacional e não podem ser omitidos no anteprojeto. Acolhida parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o seguinte parágrafo: Parágrafo único - Não se considera repasse de verbas públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor até o custo-aluno em estabelecimento oficial congênere. 
 Parecer:  O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas para as escolas públicas e, em casos especiais, para as esco- las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do Art. 11 e seus parágrafos. Aprovada parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o inciso II do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte: Art. 2o. - .................................. II - pluralismo de idéias e de instituições de ensino público oficial, ministrado em estabelecimentos estatais e particulares. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição já está, em sua essência, contempla- do no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir um artigo ao anteprojeto da parte relativa à Ciência, Tecnologia e Comunicação. O artigo terá o no. 16 passando o atual no. 16 para o no. 17: Art. 16. - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicações com as atribuições de propor políticas nacionais de comunicação nas áreas de rádio e televisão, supervisionar e fiscalizar sua execução, atendidos os seguintes princípios: I - Promoção da Cultura nacional em suas distintas manifestações; II - Garantia da pluralidade dos meios de comunicação, da ausência de monopólio e da livre competição entre as empresas; III - reserva a entidades educativas, comunitárias e culturais, de canais para a execução de serviços de radiodifusão. § 1o. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicações dar paracer nos processos de concessão, permissão ou autorização para a execução de serviços de radiodifusão. § 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação será integrado por 17 membros brasileiros, natos ou naturalizados há mais de 10 anos, em pleno exercício de seus direitos civis, sendo: 1 Presidente, eleito pelos demais membros do Conselho; 1 representante da Presidência da República; 1 representante do Ministério das Comunicações; 1 representante do Ministério da Educação; 1 representante do Ministério da Cultura; 1 representante do Ministério da Indústria e Comércio; 1 representante do Ministério da Saúde; 2 representantes da Comissão de Comunicação do Senado Federal; 2 representantes da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados; 2 representantes de entidades empresariais da área de comunicação; 2 representantes de entidades profissionais da área de comunicação; 2 representantes da sociedade civil. § 3o. - O Presidente do Conselho exercerá um mandato de 2 anos, permitida uma única reeleição por igual período. § 4o. - O Congresos Nacional designará as entidades representadas no Conselho, as quais elegerão seus respectivos membros para um mandato de 2 anos, vedada a reeleição. Os membros representantes dos poderes exercutivo e legislativo serão substituídos a qualquer tempo. § 5o. - A lei regulará o funcionamento, a avinculação administrativa e os recursos da União necessários à operacionalização do Conselho Nacional de Comunicações. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente.