Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01056 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo do artigo 19 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social:
§ 3o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público civil temporário, não eletivo, inclusive
em autarquia, empresa pública, sociedade de
economia mista ou fundação mantida pelo Poder
Público, ficará agregado ao respectivo quadro e
somente poderá ser promovido por antiguidade,
enquanto permanecer nessa situação, contando-se-
lhe o tempo de serviço apenas para aquela
promoção, transferência para a reserva ou reforma.
Depois de dois anos de afastamento contínuos ou
não, será transferido para a reserva ou reformado.
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Acolhemos a ampliação apresentada pelo nobre constituinte que
vem enriquecer ainda mais o texto do nosso substitutivo. | |
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