ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14526 APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Subcomissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15095 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo a ser Alterado: art. 264, III, B.
O art. 264 - Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
III - Cobrar Tributo:
b) Sobre patrimônio, renda e proventos se a
Lei correspondente não houver sido publicada antes
do início do exercício financeiro da União em que
ocorrerem os elementos de fato indicados como
componentes do fato gerador e determinantes da
base de cálculo. | | | Parecer: | A Emenda objetiva modificar a alínea "b" do item III do
artigo 264 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste -
matização, substituindo o termo "período", por "exercício fi-
nanceiro".
O dispositivo citado diz que a lei sobre cobrança do im-
posto de renda, ou de imposto sobre patrimônio, deve ser pu -
blicada antes do início do período em que ocorrerem os ele -
mentos formadores do fato gerador ou da base de cálculo. O
autor da Emenda entende que o termo "período" é por demais
vago, podendo significar mês, semestre, ano, etc, e daí a
necessidade de substituí-lo pela expressão "exercício finan -
ceiro", de sentido bem preciso.
O Projeto, como está, permite legislar-se todo mês sobre
o imposto de renda na fonte, assim como permite legislar-se '
semestralmente sobre o imposto de renda das pessoas jurídi -
cas que pagam o imposto por semestre. Impede, portanto, que
tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas de recei-
ta elevada, possam programar-se por períodos mais longos - o
que constitui uma restrição desnecessária e contraproducen -
te.
Ademais, em relação às pessoas jurídicas, faz com que
elas, no início de cada exercício, possam estar sujeitas a
duas legislações diferentes: uma para as empresas que fecham'
seus balanços anualmente (leis editadas até o início do ano
anterior) e outra para as empresas que pagam seu imposto em
balanço semestral, de julho a dezembro (leis editadas até o
mês de junho do ano anterior).
Entendemos, assim, que no interesse da segurança das
pessoas físicas, assim como de empresas com lucro elevado ,
deva ser aceita a modificação proposta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15184 APROVADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 438, 439 e 441 das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15187 APROVADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Assunto: Controle do mercado de bens e dos
Serviços essenciais à população pelo Estado.
Suprima-se o artigo 17, inciso IX, letras
"a", "b" e "c". | | | Parecer: | Visa a supressão das letras "a", "b" e "c" do inciso IX do
artigo 17 do Projeto de Constituição, que não compadecem, se-
gundo o seu autor, com os cânones fundamentais da ordem eco-
nômica brasileira. Este também é o nosso ponto de vista. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17742 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
368. | | | Parecer: | É inteiramente procedente a intenção da emenda de suprimir
o art. 368 do Projeto de Constituição. Não há dúvida que e
elevação do valor do benefício, referido no dispositivo em
questão, onerará, sensivelmente, a receita da Previdência So-
cial.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17746 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA
Suprima-se do Título IX, Capítulo II, Seção I
- Saúde, o art. 353, transferindo-o para o
Capítulo VII do mesto Título (DA FAMILIA, DO MENOR
E DO IDOSO), passando a constituir o art. 417,
renumerando-se os demais artigos. | | | Parecer: | O assunto em pauta foi retirado da Seção I sobre Saúde
para o Capítulo Da Família, suprimindo-se o parágrafo segundo
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17749 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 54 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIV - Organizar e manter a Polícia Federal e
a Polícia Rodoviária Federal, bem como a Polícia
Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiro
Militar do Distrito Federal e dos Territórios." | | | Parecer: | O substitutivo do Relator já contemplou a Polícia Ro-
doviária Federal. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19207 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e artigo 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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