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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::20::07 in date [X]
COSTA FERREIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
MA (1)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05247 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do § 2o. do artigo 193, a expressão: Habilitação 
 Parecer:  A criação da Justiça de Paz nos parece importante para a ce- lebração do casamento. Estender ao Juiz de Paz competência para a habilitação - exigência prevista no artigo 180 do Có- digo Civil, entregue ao juiz togado, sob a fiscalização do órgão do Ministério Público, nos parece descabida, pela im- portância de que se reveste. Os Ofícios de Registro Civil procedem, cartorariamente, a habilitação que estarão aptos à celebração, após apreciação do M.P. e do juiz. Pela aprovação da emenda.