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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (147)
Sugestão (71)
Banco
expandEMEN (147)
SGCO (71)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (75)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
APROVADA (20)
PREJUDICADA (19)
NÃO INFORMADO (9)
Partido
PDS[X]
Uf
PA (218)
Nome
JORGE ARBAGE[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (138)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15503 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. esta redação: Art. 8o. Os conflitos internacionais deverão ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem e outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que o Brasil participe. Parágrafo Único. É vedada a guerra de conquista. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16996 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO) EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a alínea "b" do art. 88. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória é um instituto que deve per- manecer. Entendemos que ela fixa um limite de trabalho no ser viço público importante tanto para o indivíduo, que merece um justo descanso, como para a administração, que necessita de uma renovação de seus quadros. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21121 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕes Transitórias: Título X, onde couber: Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia, pelos atuais Procuradores da República que, no prazo de cento e oitenta (180) dias contados da promulgação desta Constituição, optarem pela sua inclusão em Quadro Suplementar do Ministério Público Federal, cujos cargos serão extintos à medida que vagarem. 
 Parecer:  Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21936 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 67: Art. 67. .................................... Parágrafo Único. Os proventos da aposentadoria são integralmente isentos da incidência do imposto sobre a renda. 
 Parecer:  A Emenda trata de metéria ainda a nível de projeto. De- ve ser rejeitada por não guardar consistência com o disposi- tivo emendado. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21937 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 06 esta redação: Art. 06 - .................................. § 5o. - a lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, dentre outras, subestimar, estereotipar ou degradar grupos étnicos, religiosos, raciais ou de cor ou de pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  A opinião majoritária na Comissão de Sistematização levou à supressão da parte do dispositivo que se pretende emendar, que cuidava de definir, exemplificando, formas de discrimina- ção. Optou-se, portanto, por fixar no texto constitucional a- penas a definição como crime inafiançável de qualquer discri- minação atentatória aos direitos e liberdade fundamentais. Votamos pela Rejeição. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21938 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescer um item ao artigo 32, do Título X - Disposições transitórias - do Projeto da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação, reordenando-se: Art. 32 - .................................. - pensão vitalícia, aos que não forem contemplados com os itens I e II, no valor de três salários mínimos. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o País não suportaria os encargos financeiros decorrentes da criação de benefícios a um contingente tão grande da população. É evidente que reco- nhecemos os direitos dos ex-combatentes, mas é necessário que haja um critério justo, sem prejuízo de nenhuma das partes. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21939 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se o Seguinte Artigo ao Título X - Disposições Transitórias, onde couber: Art. - Os atuais ocupantes de cargos, empregos ou funções da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos municípios, em qualquer de seus poderes, que contem, pelo menos, dois anos de exercício ou cinco de serviço público serão automaticamente efetivados nos cargos, empregos ou funções respectivos, para todos os efeitos legais. 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora válida a argumentação, a solução adotada pelo substitutivo beneficia com a estabilidade somen- te os servidores nomeados por concurso, após dois anos de efetivo exercício, o que oferece um caráter de moralidade ma- ior à disciplina da matéria. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21940 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Para acrescentar ao § 42 do Artigo 6o. do Substitutivo do Projeto de Constituição, a frase "assegurado aos locais de culto e suas liturgias a proteção, na forma da lei", com uma pequena acomodação redacional. Artigo 6o. .................................. § 42 - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, livre o exercício dos cultos religiosos que não contrariem a ordem pública e os bons costumes e assegurado aos locais de culto e suas liturgias a proteção, na forma da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando-se que a adoção da emenda ape- nas alonga o texto, que, com outras palavras, já está devida- mente consubstanciado no substitutivo do relator. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21941 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Projeto de Constituição (Da Comissão de sistematização) Emenda Supressiva Suprima-se inciso II do art. 65. 
 Parecer:  A Emenda dispõe sobre a aposentadoria compulsória do servidor público, diferenciando limite de idade para o homem e para a mulher. Deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22473 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍTULO X - Onde couber. Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público atéa referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi- do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão constitucional a respeito. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22911 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 222 da Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, ao Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 222. § 4o. O disposto no item VI não impede a participação de agentes fiscalizadores de tributos no produto da arrecadação de multas fiscais ou da venda, em leilão, de mercadorias ou produtos em situação irregular, declarados perdidos." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com sua Emenda permitir a participação de fiscais tributários no produto da arrecada- ção de multas relativas a tributos. Entendemos que o disposi- tivo em referência, além de ser de competência infraconstitu- cional nada tem a ver com o disposto no item VI referido na Emenda. Assim entendemos prejudicada a Emenda. Pela prejudicialidade. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23257 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 194. Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Art. 194, inclua-se logo após o Inciso I, renumerando- se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25538 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do art. 7 do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvos nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26854 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231, § 2o. TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO I - dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica. Modifica-se o parágrafo 2o. do Artigo 231, que assim passará a ter a seguinte redação: Artigo 231 - ................................ § 2o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra em valor nunca inferior ao dízimo do imposto único sobre minerais. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30, §§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni- cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex- ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos- teriormente será disciplinado em legislação ordinária. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27199 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Substituir o Capítulo VI do Título IV pelo seguinte: Capítulo VI Da articulação Administrativa Seção I Das regiões de Desenvolvimento Art. Para efeitos administrativos disporá sobre a criação, a organização, a sustentação e o funcionamento das regiões de desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - Cada região de desenvolvimento será criada em lei federal, que definirá sua sede e seus órgãos deliberativos e diretivos; II - Somente se constituirão em regiões de desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes, integrantes do mesmo complexo geoeconômico e social, que apresentem disparidades em relação às médias nacionais, características da condição de subdesenvolvimento; III - Todo Estado ou Território na situação descrita no item II fará parte de uma região de desenvolvimento, e somente de uma; IV - A participação dos Estados nas regiões de desenvolvimento será ratificada pelas Assembléias Legislativas competentes. § 2o. Excepcionalmente, parte de um Estado poderá integrar uma região de desenvolvimento, constiuída por Estados limítrofes; obedecidas as demais exigências do § 1o. Art. Os organismos regionais executados planos regionais de desenvolvimento econômico e social, encaminhados pelo Poder Executivo, como partes integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - Aos organismos regionais é assegurada autonomia administrativa e financeira, na execução dos planos respectivos. Art. As leis de criação de regiões de desenvolvimento disporão sobre a composição e gestão dos fundos regionais respectivos, bem como dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida das populações regionais e à garantia da competitividade de seus sistemas produtivos. Parágrafo único Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização, em todo o território nacional, de tarifas, fretes, seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - estabelecimento de juros favorecidos no financiamento de atividades regionais prioritárias; III - isenções e reduções ou diferimento temporário de tributos federais, incidentes sobre pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nas regiões. Seção II Das Regiões Metropolitanas e Microrregiões Art. Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanas e microrregiões, constitídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios da integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI, título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex- cluido do texto do Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté- ria foi transferida para o art. 238. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27200 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 297 e parágrafos, acrescentado o § 3o, a seguinte redação: "Art. 297. A família, constituída pelo casamento indissolúvel, tem proteção do Estado, que se estenderá á entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 1o. O casamento será civil e gratuito o seu processo de habilitação e celebração. O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. Os cônjuges poderão separar-se judicialmente, nos termos da lei. § 3o. São asseguradas ao homem e à mulher vinculados por união estável as garantias da legislação previdenciária e outras formas de amparo legal compatíveis com o princípio da indissolubilidade do casamento." 
 Parecer:  A emenda visa, entre outros aspectos, a restabelecer a indissolubilidade do vínculo matrimonial, tal como constava da Carta Magna até a aprovação da Emenda Constitucional no. 9, de 1977. Somos pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30247 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa A redação da Alínea "b" , do Item XI, do Art. 31, fica modificada para a seguinte: Art. 31 .................................... Item XI .................................... b) - os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos potenciais de energia hidráulica. 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação atualmente adotada no Substitutivo foi objeto de apreciação e acordo entre o Srs. Constituintes membros da Comissão. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA Consolida e dá nova redação ao Artigo 242, que passará a ter a seguinte redação unificada: "Art. 242 - A navegação de cabotagem e interior é privativa de embarçaões nacionais, salvo o caso de necessidade pública. § 1o. - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 2o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria do capital da empresa proprietária deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em lei. § 3o. - A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato Executivo. § 4o. - O disposto neste artigo não se aplica à armação, à propriedade e À tripulação de embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo, que serão reguladas por lei. 
 Parecer:  A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a- quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Procede-se às seguintes alterações no projeto de Constituição: I - Dê-se ao caput do § 3o. do art. 16 a redação infra: "§ 3o. São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, estar no pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento, domicílio eleitoral, na circulação, pelo menos durante os cinco meses anteriores ao pleito, e idade mínima, completada até a data- limite para os respectivos registros, conforme a seguir discriminado; II - Imprimir-se ao § 4o. do art. 16 a seguinte redação: "é4o. São inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos e os que não tenham completado dezessete anos da data da eleição. II - Acrescente-se ao art. 19 o seguinte parágrafo: "§ 5o. É instituido o sistema de eleição primárias partidárias, na forma que a lei estabelecer.' IV - Imprima-se aos § 1o. e 2o. do art. 91 a redação que se segue: "§ 1o. A eleição será realizada em dois turnos, mesmo que um dos candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos, no primeiro. "§ 2o. No segundo turno, dentro de trinta dias,concorreção apenas os dois candidatos mais votados, sendo proclamado eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.' V - Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: "Art. 4o. No dia 15 de novembro de 1988, relaizar-se-ão eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores, para mandato de quatro anos, permitida a reeleição, devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 1o. de janeiro de 1989.' VI - Inclua.se no Ato das Disposições Gerais e Transitórias os seguintes artigos: "Art. O Tribunal Superior Eleitoral realizará plebiscito,90 (noventa) dias após a proclamação dos eleitos em 1988, para que os eleitoeres decidam sobre o sistema de governo. Parágrafo único. No caso da escolha recair no sistema presidencialista, na seleições que se seguiram os vice serão eleitos em virtude da eleição dos candatos a Presidente, Governador e Prefeito, com eles registrados.' "Art. No dia da posse dos eleitos, em 1988, ficam extintos os atuais partidos políticos. Parágrafo único. A criação de novos partidos dar-se-á após o resultado do plebiscito que definir o sistenma de governo, como determina a lei."" 
 Parecer:  Propõe o autor, com a presente emenda individual, alterar vários dispositivos do Projeto de Constituição, não havendo correlação entre alguns deles, o que contraria o disposto no item II do art. 3 da resolução n. 3, de 1988, da Assembléia Nacional Constituinte. No exame do primeiro dispositivo que imprime nova redação ao caput do §§ 3. do art. 16, verificamos que o autor pre- tende eliminar a filiação partidária como condição de elegi- bilidade e reduzir o prazo de domicilio eleitoral para cinco meses. A pretensão do autor não pode ser atendida por contribuir para o enfraquecimento dos partidos políticos. O prazo de domicílio eleitoral deve ser de seis meses. Os demais dispositivos não serão considerados por contra- riarem o Regimento Interno. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 178, item II Acrescente-se ao art. 178, item II, do Projeto de Constituição (A) a seguinte alínea e): Art. 178 II - e) os proventos dos aposentados que contem mais de setenta anos de idade. 
 Parecer:  A emenda acrescenta alinea ao artigo 178 vedando a União Estados, Distrito Federal e Territórios instituir impostos sobre proventos dos aposentados com mais de 70 anos de Idade. Acreditamos ser incabível a vedação proposta, pois criaria previlegio para determinada categoria de contribuinte o que projeto cuidou de eliminar. Pela rejeição, nos termos do parecer dado à emenda 2p01579-4. 
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