ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23361 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVII.
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a palavra "SAÚDE". | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23363 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVIII.
Suprima-se o inciso XVIII do artigo 7o., do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23364 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 226, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do Art. 226 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Aprovada a Emenda, nos termos do 2o. Substitutivo (pará-
grafos 2o. e 3o. do artigo 192). | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23365 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 226, § 3o.
Acrescente-se ao § 3o. do artigo 226 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, as seguintes expressões: "..... em
igualdade de condições". | | | Parecer: | Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 226 do novo Substitutivo
atendem, em parte, à sugestão e às ponderações do ilustre
Constituinte.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23366 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 229, § 2o.
Inclua-se, no Artigo 229, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, um § 2o.,
renumerando-se o atual § 2o., para § 3o., com a
seguinte redação:
"Art. - 229
§ 2o. - As pequenas e micro empresas não
serão atingidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para
assegurar-lhes tratamento adequado". | | | Parecer: | Preferimos manter, no 2o. Substitutivo, o tratamento dado
no 1o. Substitutivo quanto à proteção das empresas de pequeno
porte, inclusive porque os incentivos e benefícios a elas
atribuídas poderão variar, ao longo do tempo, em função das
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23367 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 232, Parágrafo
Único.
Suprima-se o parágrafo único do art. 232 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23368 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 226, § 1o.
Suprima-se o § 1o, do Art. 226 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Respeitosamente, não concordamos com os argumentos expan-
didos, no caso, pelo ilustre Autor da Emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23369 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 226.
O artigo 226, do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 226 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno". | | | Parecer: | Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs-
titutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23370 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 232.
Dê-se ao art. 232 so Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas mediante autorização ou concessão da
União, na forma da lei, que regulará as condições
específicas quando essas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras
indígenas e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente". | | | Parecer: | Entendemos que todas as atividade previstas no art. 232
devam ser exclusivamente efetuadas por empresas nacionais pa-
ra atender aos objetivo de defender o interesse e o controle
do País sobre tais atividades, por suas características espe-
cíficas. Por essa razão somos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23371 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 234.
Dê-se ao parágrafo único do art. 234 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 234 -
Parágrafo Único - A União delegará o
exercício do monopólio aos Estados que solicitarem
explorar suas áreas sedimentares que não estejam
direta ou indiretamente sob efetiva exploração da
União, ou que não sejam objeto de Projetos
prioritários de investimento do monopólio estatal,
cabendo aos Estados direitos e deveres
equivalentes aos previstos no monopólio federal". | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23628 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 279.
Acrescente-se ao art. 279 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, o § 5o. com a
seguinte redação:
"Art. 279 -
§ 5o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo da atividade privada destinada a
preservar a opção democrática entre a escola
pública e a privada". | | | Parecer: | A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar-
tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino.
A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23629 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 262, § 4o.
Suprima-se o item I do § 4o. do art. 262 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A medida é conservada no parágrafo 2o. do art. 226 tendo
em vista preservar os recursos setoriais escassos para inves-
timentos prioritários conforme definição do sistema único de
saúde.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23630 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259.
Dê-se ao caput do art. 259, do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 259 - A Seguridade Social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, mediante as contribuições sociais, bem
como recursos provenientes da receita tributária
da União, ressalvado o direito individual de opção
por sistemas de seguridade privada, na forma da
lei."" | | | Parecer: | A ressalva proposta na emenda não pode ser acolhida, eis
que significaria a ruptura do princípio de solidariedade
financeira, base e fundamento de qualquer sistema de
Seguridade Social.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23631 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 275, § único.
Suprima-se o parágrafo único do art. 275 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23632 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 288
Substitua-se, no caput do art. 288 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a expressão "O Estado promoverá" pela expressão
"O Estado incentivará..." | | | Parecer: | Adotou-se as expressões "promoverá" e "incentivará".
Cabe ao Estado incentivar e promover o desenvolvimento
científico, a autonomia e a capacitação tecnológicas nas mais
diferentes áreas do conhecimento humano, sem isso significar
interferência direta na iniciativa privada.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23633 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 290 e seu
parágrafo único.
Suprimam-se o Art. 290 e seu parágrafo único
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Deve haver mandamento constitucional quanto aos setores
nos quais a tecnologia de ponta seja fator determinante de
produção. Este dispositivo, inclusive, está ligado ao concei-
to para empresa nacional, na Ordem Econômica.
O parágrafo único fixa o contrôle tecnológico nacional
com as suas implicações.
Nada impede, entretando, que uma tecnologia importada
seja utilizada por uma empresa no Brasil, garantido, inclusi-
ve, o pagamento de "royalties".
Pela rejeição | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23634 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 291, § 3o.
Suprima-se o § 3o. do artigo 291 do
Substitivo do Relator ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23636 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Da Ordem
Social; Capítulo V - Da Comunicação.
Inclua-se, onde couber, no Título IX - Da
Ordem Social; Capítulo V - Da Comunicação, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, um artigo, com a seguinte redação:
"Art. ... - Os serviços de radiodifusão e de
outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob
regime de concessão e na forma que a lei
determinar, por entidades privadas, exceto no
tocante às atividades puramente culturais, que
podem ser executadas pelo setor público." | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23637 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X - Disposições
Transitórias.
Inclua-se, onde couber, no Título X - Das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, um artigo com
a seguinte redação:
"Art. - Fica assegurado a isonomia às pessoas
jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e
que tenham sua administração sediada no país,
comprovadamente, há mais de 2 anos, a exploração
dos serviços de que trata o artigo 241."" | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23638 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Da ordem
Social; Capítulo III - da educação e cultura.
Inclua-se, onde couber, no Título IX-DA ORDEM
SOCIAL; Capítulo III - DA EDUCAÇÃO E CULTURA, do
Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição
um artigo e seus parágrafo 1o. e 2o, com a
seguinte redação:
"Art. - O Estado fornecerá "certificados de
educação" aos estudantes do ensino secundário e
superior que demonstrarem insuficiências
financeira, em termos de renda familiar, e hajam
satisfeito os requisitos intelectuais de admissão.
§ 1o - Os "certificados de educação"" serão
utilizados pelos pais e estudantes, em pagamento
da instituição escolar, tendo estes liberdade de
escolha da instituição pública ou privada que
desejam cursar.
§ 2o - Os " certificados de educação" serão
descontáveis em bancos públicos e privados, aos
quais será garantido imediato reembolso, nas
condições conveniadas com o Ministério da
Educação."" | | | Parecer: | O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público
gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade
estender-se progressivamente.
Pela rejeição. | |
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