ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O Artigo 8o. passa a ter as seguintes
modificações:
O item IX passa a ter as seguintes palavras
após "promover" e antes de "desenvolvimento":
"planejar e promover, em nível federal, o
desenvolvimento nacional...
O item XIX, na letra g, leia-se da seguinte
forma
"G) navegação lacustre e fluvial
interestadual, marítima, aérea e aérea espacial,
bem assim o regime dos Portos".
No item XIX acrescentar a letra s, com a
seguinte redação:
"S) - normas gerais sobre a educação, cultura
e desportos".
Dar-se-á redação ao item X da seguinte forma:
"Estabelecer os planos federais de transportes,
informática, e gerenciamento costeiro, ouvidos os
Estados, os Territórios e o Distrito Federal,
conforme o caso".
No item XII, a, onde se lê "nacionais" leia-
se "federais".
No item XIV acrescente-se após a palavra
Distrito Federal as palavras "e Territórios". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao artigo 26 acrescente-se o seguinte é
único.
Parágrafo Único - Promulga a Constituição do
Estado, caberá à Câmara Municipal no prazo de seis
meses, votar a Lei Orgânica respectiva,
respeitados os princípios desta Constituição e da
Constituição Estadual" | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O Art. 9o., § 2o. passa a ter a seguinte
redação:
§ 2o. São reservados aos Estados Federados
todas as competências administrativas e
legislativas que não lhe são vedadas por esta
Constituição.
§ 3o. passará a ser o § 4o., dando-se a
seguinte redação ao § 3o.
§ 3o. - A União poderá legislar através de
normas gerais sobre matérias não mencionadas no
artigo 8o. mas a lei federal somente prevalecerá
sobre a estadual nos estritos casos de
predominância do interesse nacional. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No Artigo 10 item II, suprimam-se as palavras
"e municipais".
No Artigo 10 item III, leia-se o texto da
seguinte forma: "as ilhas fluviais e lacustres
dentro do território estadual". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No Artigo 23 item VII "b" leia-se no lugar do
texto indicado o seguinte:
"b) "respeito aos direitos e garantias
individuais".
Na letra d do mesmo artigo 13 leia-se:
d) prestação de contas da administração
pública direta e indireta através da publicação
para conhecimento de todos". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O Artigo 18 no seu é único passa a ter a
seguinte redação:
Art. 18 - Para efeitos de colaboração
administrativa, os Estados federados poderão
associar-se em Regiões de Desenvolvimento
Econômico, os Municípios e o Distrito Federal em
áreas metropolitanas.
Parágrafo Único - Lei complementar definirá
os critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões de Desenvolvimento Econômico e de Áreas
metropolitanas na forma desse artigo, respeitada a
legislação estadual.
Suprima-se os artigos 19 e 20. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Art. 14:
Suprimam-se os § 1o., § 2o. e § 3o. do Art.
14 e do Art. 15. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No Art. 14 dê-se ao item II a seguinte
redação:
"Inviolabilidade dos vereadores no território
do município por suas palavras opiniões e votos". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O item I do Art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"I - Legislar sobre as matérias de sua
competência e suplementar a legislação federal de
normas gerais em assuntos de seu interesse."
O item II, do Art. 11 após a palavra
"justiça" acrescenta-se: "e seus serviços
administrativos". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No Artigo 9 § 1o. onde se lê a palavra
"independentes" leia-se a palavra "articulados". E
no § 3o. do mesmo artigo 9 onde está a palavra
"predominante" leia-se a palavra "peculiar". | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no Substi-
tutivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No lugar da denominação "Da organização do
Estado" leia-se "Da Organização Federativa". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o Artigo 22 o seguinte § 5o.:
"§ 5o. Os territórios terão um Conselho
Territorial, cujos membros serão eleitos
diretamente, com funções administrativas fixadas
em lei federal". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No Parágrafo Único do Art. 4o. onde se lê: "O
que for de predominante interesse local, leia-se
"O que for de peculiar interesse local". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No Artigo 17 acrescente-se palavras ao item
II, ficando este com a seguinte redação:
Item II - Decretar e arrecadar os tributos de
sua competência bem como aplicar as suas rendas em
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados por lei
estadual, em órgãos da imprensa oficial ou não. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No Artigo 6o. onde se lê: "São Poderes da
União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
independentes e harmônicos entre si leia-se:
"articulados e harmônicos entre si". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 PREJUDICADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidraulica
constituem propriedade inalienavel e
imprescritivel da União, distinta da do solo, para
efeito da exploração ou aproveitamento econômico.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento
referidos neste artigo dependem de autorização ou
concessão federal, na forma da lei.
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo,
a participação nos resultados da lavra; quanto as
jazidas cuja exploração e aproveitamento
constituir monopolio da União, a lei regulará a
forma de indenização.
§ 3o. - A participação de que trata o
parágrafo anterior será igual ao dizimo do imposto
sobre minerais. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
substitutivo. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "Art. Os governos da União, dos Estados e
dos Municípios não poderão dispender mais de 50%
de suas respectivas receitas com pessoal e seus
reflexos, excluídas as vendas de patrimônio e
empréstimos.
Parágrafo único. As empresas estatais, que
não tenham receita própria, terão seus
funcionários computados no cálculo da
Administração Direta." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0002-9
Acrescenta alínea "f" ao inciso XIV do art. F (art. 7o. do
texto numerado), para incluir o transporte coletivo de alta
capacidade ou de massa entre os serviços ali previstos.
A argumentação é convincente.
O parecer é pela aprovação integral. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se, na alínea "J" do inciso XX do
Art. F a palavra "metalurgia". | | | Parecer: | A supressão pretendida não aperfeiçoa o Anteprojeto e, pelo
fato de a emenda carecer de justificação, não se permite for-
mar o convencimento para sua acolhida.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XX do Art. F o
seguinte dispositivo:
"Parágrafo Único. Lei complementar disporá
sobre a delegação para os Estados legislarem sobre
pesquisa e exploração de minerais não
estratégicos, aproveitamento e exploração de
energia hidráulica de potência reduzida." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0016-9
A emenda propõe delegação legislativa aos Estados para os
fins que menciona.
A figura da delegação legislativa da União para os Estados
foi introduzida em nosso direito constitucional na Carta de
37. Aliás, só ali foi prevista. Nenhuma das demais
Constituições brasileiras a previu.
Sob o regime daquela Carta justificava-se a delegação,
porque a União centralizou ao máximo as competências.
No Anteprojeto, procurou-se descentralizar ao máximo, de
modo a não caber a figura da delegação, como sugerida na
emenda.
Por isso, o parecer é pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XII do art. F a
expressão "habitação", transferindo-se essa
competência privativa da União para a competência
comum com Estados, Distrito Federal e Municípios;
esta forma, acrescente-se ao inciso VIII do Art.
G:
Cap. III ....................................
............................................
VIII - estabelecer e executar planos de
abastecimento e habitação. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0017-7
São convincentes as razões justificadoras da emenda. O
estabelecimento e a execução de planos de habitação, dadas as
peculiaridades locais, melhor se localizam no ãmbito da
competência comum da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Pela aprovação. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BENS, UNIÃO FEDERAL, PARTE, TERRA DEVOLUTA,
NECESSIDADE, DEFESA, FRONTEIRA, FORTIFICAÇÃO, CONSTRUÇÃO,
MILITAR, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, LAGO, AGUA, TERRENO, DOMINIO,
PASSAGEM, ESTADO, LIMITAÇÃO, PAIS, EXTENSÃO, TERRITORIO,
ESTRANGEIRO, ILHA, AGUAS FLUVIAIS, FAIXA DE FRONTEIRA, ILHA
OCEANICA, ILHA MARITIMA, EXCLUSÃO, OCUPAÇÃO, ESTADOS, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPAÇO AEREO, PLATAFORMA
CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, MAR, PATRIMONIO, RECURSOS MINERAIS,
SUB SOLO, GRUTA, ARQUEOLOGIA, PRE HISTORIA, ESTUDO, BENS,
ATUALIZAÇÃO, PROPRIEDADE, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, TRATADO,
ATO INTERNACIONAL, TERRA, OCUPAÇÃO, INDIO, POSSE, CARATER
PERMANENTE, USUFRUTO, EXCLUSIVIDADE, RIQUEZAS, RECURSOS NATURAIS,
SOLO, GARANTIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, LITORAL, PARTICIPAÇÃO,
RESULTADO, LUCRO DA EXPLORAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, (DF),
EXPLORAÇÃO, ECONOMIA, FIXAÇÃO, DISTANCIA, MAR TERRITORIAL, | |
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