ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 12 a 17,
correspondentes à Sessão III, do Capítulo III, do
anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, tendo em vista a solução apresenta-
da pelo substitutivo. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ficam eliminados o art. 29 e respectivos
parágrafos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Municípios e regiões
o artigo seguinte:
Art. 5o. Os Estados participarão da
administração dos órgãos federais de
desenvolvimento regional, mediante a designação da
metade dos membros do colegiado deliberativo
superior de cada entidade, nos termos
estabelecidos em lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao ante-projeto da Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 20 do
Anteprojeto:
Art. 20. O Distrito Federal terá Poder
Legislativo formado por uma Assembléia Legislativa
Distrital, composta de Deputados eleitos
distritalmente em cada uma das zonas eleitorais.
Parágrafo único. O número de Deputados
Distritais de cada zona eleitoral, será
proporcional ao número dos seus eleitores, ficando
assim assegurada a representação mínima de 01(um)
Deputado Distrital para cada zona eleitoral. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Do Poder Legislativo
Seção I
Do Congresso Nacional
==.+x
Art. 2o - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 203 (duzentos e três) representantes do povo,
eleitos dentre cidadãos maiores de vinte e um anos
e no exercício dos direitos políticos, por voto
direto e secreto, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal.
é 1o - Cada Legislatura durará quatro anos.
é 2o - Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de Deputados por Estado e
pelo Distrito Federal serà estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada Legislatura,
proporcionalmente à população, com os reajustes
necessários para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenha menos de quatro Deputados.
é 3o - Executado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara
Federal por dois Deputados.
é 4o - No cálculo das proporções em relação à
população, não se computará a dos Territórios. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao Artigo 14, do Anteprojeto "Do Poder
Executivo", a seguinte redação:
Art. 14 - Compete ao Presidente da República
nomear e demitir livremente os Ministros que
integram o seu Gabinete e nomear o Primeiro-
Ministro, bem como por indicação deste, os demais
integrantes do Conselho de Ministros, à vista de
consultas, através dos partidos políticos, aos
Deputados Federais que compõem a bancada ou as
bancadas majoritárias. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao Artigo 13, do Anteprojeto "Do Poder
Executivo", a seguinte redação:
Art. 13 - O Governo, sob a coordenação do
Presidente da República, é constituído pelo
Primeiro Ministro e pelo Conselho de Ministros. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o e 2o do Artigo
26, do Anteprojeto "Do Poder Executivo". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao número X, do Artigo 10, do
Anteprojeto "Do Poder Executivo", a seguinte
redação:
X - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, desde que não lhe altere o sentido, ou
solicitar a reconsideração do Congresso Nacional== | | | Parecer: | rejeitada.
Aprovado Parcialmente.
Observar Poder Legislativo. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | No parágrafo 1o art. 16 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
a) suprima-se a conjunção aditiva "e" entre
as palavras "registrados" e "os Promotores
Gerais."
b) coloque-se uma vírgula após a palavra
"registrados"==
c) inclua-se entre as mesmas palavras
mencionadas no item "a" desta emenda a frase:
...as entidades populares, classistas e
profissionais, o cidadão e... | | | Parecer: | Aprovada Parcilamente. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Retificando a emenda apresentada a esta
Comissão, sob protocolo no. 300.057-5,
reapresentamos a sugestão no. 242-9, publicada em
avulso, como forma de anexar o quadro
demonstrativo "População - Projeção IBGE para 1o.
de julho de 1985", como adendo à citada emenda. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Incluam-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo.
DO PODER EXECUTIVO
Do Presidente da República
Art. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e pelo Conselho de
Ministros.
Art. Compete ao Presidente da República:
I - Representar a Nação perante os Estados
estrangeiros;
II - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
III - Nomear e exonerar os Ministros e
Secretários-Gerais dos Ministérios, devendo
necessariamente exonerar os primeiros quando a
Câmara dos Deputados lhes negar a sua confiança;
IV - Receber o compromisso do Conselho de
Ministros, quando julgar conveniente;
V - Presidir as reuniões do Conselho de
Ministros, quando julgar conveniente;
VI - Fazer publicar as leis e expedir
decretos para a sua fiel execução;
VII - Remeter ao Congresso Nacional os
projetos de decretos que repute infringentes das
leis em vigor;
VIII - Prover, com as ressalvas da
Constituição e na forma da lei, os cargos públicos
federais;
IX - Exercer a chefia suprema das Forças
Armadas, administrando-as por intermédio dos
órgãos do Alto Comando;
X - Declarar a guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, em caso de invasão ou
agressão estrangeira verificada no intervalo das
sessões legislativas;
XI - Fazer a paz, mediante autorização e ad
referendum do Congresso Nacional;
XII - Exercer o direito de graça;
XIII - Autorizar cidadãos brasileiros a
aceitar pensão, emprego ou comissão de governo
estrangeiro;
XIV - Determinar medidas de emergência e
decretar o estado de sítio e o estado de
emergência.
§ 1o. Todos os atos do Presidente da
República devem ser referendados, no mínimo, pelo
Presidente do Conselho de Ministros e,
normalmente, pelo titular da pasta correspondente.
§ 2o. O Presidente da República não terá
responsabilidade política, respondendo o Conselho
de Ministros pelas declarações que fizer no
exercício do cargo.
§ 3o. Os decretos de exoneração de Ministros
e os de nomeação do novo Presidente do Conselho
serão referendados pelo Presidente do Conselho
demissionário e, se este se recusar, pelo novo
Presidente do Conselho.
Art. Mediante acusação votada por maioria
absoluta do Congresso Nacional, o Presidente da
República será julgado perante o Supremo Tribunal
Federal por atos que atentem contra a Constituição
Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais
dos Estados;
III - o sistema parlamentar de governo;
IV - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
V - a segurança interna do País;
VI - a probidade da administração;
VII - a lei orçamentária; e
VIII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único. Declarada a procedência da
acusação, ficará o Presidente da República
suspenso de suas funções.
Art. O Presidente da República não poderá
ausentar-se do País, sem licença do Congresso
Nacional, sob pena de perda do cargo.
Do Conselho de Ministros
Art. O Conselho de Ministros exerce a
direção suprema da administração federal.
Art. O Presidente do Conselho e, por
indicação deste, os demais Ministros, são nomeados
e demitidos pelo Presidente da República.
§ 1o. Os Ministros de Estado, escolhidos
entre brasileiros maiores de vinte e um anos e no
exercício dos seus direitos políticos, prestam
compromisso perante o Presidente da República.
§ 2o. Somente membros do Congresso Nacional
poderão exercer a Presidência do Conselho de
Ministros.
Art. Logo após a sua constituição,
comparecerá o Conselho perante o Congresso
Nacional, ao qual apresentará o seu programa de
governo.
§ 1o. Os Ministros isoladamente e o Conselho
como um todo dependem da confiança da Câmara dos
Deputados e deverão exonerar-se quando esta lhes
for negada.
§ 2o. A moção de desconfiança somente poderá
ser votada se a Câmara dos Deputados houver
indicado um outro Presidente do Conselho,
escolhido pelo voto da maioria absoluta dos
membros da Câmara dos Deputados.
§ 3o. A moção de confiança pedida pelo
Conselho pode ser votada imediatamente e será
considerada aprovada por maioria simples.
Art. O Presidente da República pode
dissolver a Câmara dos Deputados, quando o
Conselho de Ministros derrotado por uma moção de
desconfiança assim o solicitar.
§ 1o. O decreto explicitará os motivos da
dissolução e convocará nova eleição no prazo de
sessenta dias.
§ 2o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida por solicitação do Conselho de
Ministros que, apresentando-se pela primeira vez
ao Congresso Nacional, segundo o disposto no
artigo anterior, não alcance a necessária moção de
confiança.
§ 3o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida duaz vezes pelo mesmo motivo, nem duas
vezes por solicitação do mesmo Conselho de
Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze
meses da Legislatura e nos últimos doze meses do
mandato presidencial.
§ 4o. A Câmara dos Deputados reunir-se-á de
pleno direito, independentemente de convocação e
retomará a sua autoridade como ramos do Poder
Legislativo, se não houverem sido realizadas
eleições no prazo previsto no § 1o. deste artigo.
Art. O Conselho de Ministros decide por
maioria absoluta de votos e, em caso de empate,
preponderará o voto do Presidente.
§ 1o. O número dos ministérios, suas
atribuições e organização será regulado por lei
ordinária.
§ 2o. O Presidente do Conselho poderá nomear
ministros sem pasta.
Art. Os Ministros devem intervir nas
deliberações do Congresso Nacional e tomar parte
dos trabalhos das Comissões Técnicas, devendo
comparecer a qualquer uma das Casas quando
convocado por um quarto de seus membros.
§ 1o. Os Ministros de Estado prestarão, ao
Presidente da República, às duas Casas do
Congresso Nacional e às suas Comissões todas as
informações que lhes forem solicitadas acerca de
sua administração.
§ 2o. Os Ministros de Estado serão auxiliados
em sua administração e poderão se fazer
representar perante a Câmara dos Deputados por
Secretários-Gerais do Ministério, que substituirão
os Ministros em seus impedimentos.
Art. Os Ministros de Estado serão julgados,
por qualquer crime, pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. Constituem crimes de responsabilidade:
I - desatender a convocação de qualquer Casa
do Congresso Nacional;
II - atentar contra:
a) a Constituição e as Leis;
b) a segurança nacional;
c) a probidade da administração;
d) o sistema parlamentar de governo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 30, ítem I, do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo, a
seguinte redação:
"Art. 30. Compete ao Primeiro Ministro:
I - exercer a chefia do Governo e, com o
auxílio dos Ministros de Estado, a direção
superior da administração federal." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao ítem VIII do art. 5o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo a
seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
............................................
VIII - julgar anualmente as contas do
Primeiro-Ministro relativas à administração
direta e indireta da União, autarquias, empresas
de economia mista, empresas públicas e fundações,
bem como apreciar os relatórios sobre a execução
dos planos de governo." | | | Parecer: | Aprovadado parcialmente. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção VIII do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo o
seguinte artigo:
"Art. O Primeiro-Ministro poderá solicitar
que projetos de lei sejam apreciados em regime de
urgência pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Anteprojeto do "Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 12 - O Presidente da República, depois
que a Câmara Federal, pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, declarar procedente a
acusação, será submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns, ou
perante o Senado da República nos de
responsabilidade.
Parágrafo único - Declara a procedência da
acusação, ficará o Presidente da República
suspenso das suas funções." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 9o. - No último ano da Legislatura
anterior à eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República, serão fixados os seus
subsídios pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 2o. - A eleição para Deputados e
Senadores far-se-á simultaneamente em todo o País.
Parágrafo único - Cada legislatura será de
quatro anos." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 36 do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 36 - O Presidente da República é
auxiliado pelos Ministros de Estado.
Parágrafo único - São condições essenciais
para a investidura no cargo de Ministro de Estado:
a) ser brasileiro nato;
b) estar no exercício dos direitos políticos;
c) ser maior de vinte e cinco anos." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
Art. 3o. - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da União, de 1o. de março
de junho e de 1o. de agosto a 5 de dezembro.
§ 1o. - A convocação extraordinária do
Congresso Nacional far-se-á:
a) em caso de decretação de estado de sítio
ou de intervenção federal, pelo Presidente do
Senado da República;
b) em caso de urgência ou de interesse
público relevante:
1) pelo Presidente da República;
2) pelos Presidente das duas Casas do
Congresso Nacional, conjuntamente;
3) pela Comissão permanente;
4) pela maioria dos membros da Câmara Federal
ou do Senado da República.
§ 2o. - Na sessão legislativa ordinária, o
Congresso Nacional somente deliberará sobre a
matéria para a qual for convocado.
§ 3o. - O Congresso Nacional reunir-se-á,
sobre a presidência da Mesa do Senado, entre
outros fins previstos neste Constituição, para:
I - inaugurar sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum;
III - discutir e votar o orçamento;
IV - receber o compromisso do Presidente e do
Vice-Presidente da República;
V - aprovar e suspender o estado de sítio ou
a intervenção federal;
VI - decidir sobre o veto.
§ 4o. - Na inauguração da sessão legislativa
comparecerá o Presidente da República para a
entrega da Mensagem ao Congresso Nacional, quando
exporá a situação do País, seu plano de governoe
solicitará as providências que julgar necessárias. | | | Parecer: | Aprovado parcialmente. | |
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