Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01708 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 376, Parágrafo
Único
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do art. 376 do projeto do relator da Comissão de
Sistematização:
Art. 376 - ..................................
Parágrafo Único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina de
matrícula facultativa nas escolas oficiais. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01709 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art 377
Título IX
Da ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
O "Caput" do Art. 377 do projeto da Comissão
de Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
Art. 377 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, da autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:
I - ........................................ | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01710 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371
TÍtulo IX
Da Ordem Social
CapÍtulo III
Da EducaÇÃo e Cultura
Inclua-se no Art. 371 do projeto do Relator
da Comissão de Sistematização, como parágrafo
segundo, o seguinte:
§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência". | | | Parecer: | O RElator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessária a explicitção sugerida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01712 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 373, Inciso III
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescente-se no Inciso III do Art. 373 do
projeto a palavra "obrigatório", redigindo-o
assim:
Art. 373 ....................................
III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 anos de idade. | | | Parecer: | A emenda propõe acréscimo de parágrafo ao art. 381 do
Projeto, que não atende à orientação adotada pela Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01713 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 381
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao Art. 381 do projeto da
Comissão de Sistematização os seguintes
Parágrafos:
§ ... - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
§... - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento público
congênere. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01716 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371 - "Caput"
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao "Caput" do Artigo 371 do
projeto da Comissão de Sistematização, a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessária a explicitação sugerida pelo Nobre
Constituinte. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01717 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 383
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
O Artigo 383 do projeto da Comissão de
Sistematização passa a ter a seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei". | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01719 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 383, Parágrafo Único.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
-------------Da Educação e Cultura
Inclua-se no Artigo 383 do projeto da
Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo
único:
Art. 383
Parágrafo Único - O Produto da contribuição
com o salário-educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01720 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 203 inc. IX
Dê-se ao Art. 203, inc. IX do projeto do
Relator a seguinte redação:
IX - O Chefe do Ministério Público da União e
dos Estados. | | | Parecer: | No âmbito estadual, o art. 203, ao definir a legitimida-
de para propositura de ação de inconstitucionalidade, contem-
pla os Governadores de Estado e as Mesas das Assembléias Le-
gislativas.
Não se vislumbra a necessidade de estender tal competên-
cia ao Ministério Público estadual.
De outra parte, propõe também o Constituinte que a ex-
pressão Procurador-Geral da República seja substituida por
Chefe do Ministério Público da União. A expressão original se
afigura mais clara e mais precisa.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01721 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372 - Inciso IV
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
O inciso IV do Artigo 372 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 372
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos públicos ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | Parecer: | O Relator optou pela mantenção do texto original. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06350 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo Único do Art.
404
O parágrafo único do Art. 404 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 404 ..................................
..................................................
§ Único - A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcoólicas, inclusive agrotóxicos, será
regulamentada por lei." | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06351 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo único do Art.
404
O parágrafo único do Art. 404 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 404 - ................................
..................................................
§ único - A lei regulamentará a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos"". | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07090 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 321 a seguinte redação:
"Art. 321 - O Poder Público poderá reconhecer
ao brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar
por cinco (5) anos initerruptos, terras públicas e
as tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua
família, a posse pacífica de área não excedente a
100 (cem) hectares, expedindo-lhe título de
domínio para registro imobiliário". | | | Parecer: | Legislação de posse é um assunto estranho a uma Consti-
tuição politica, que deve conter disposições que, pela sua
relevância, devam ser resguardadas contra a instabilidade das
leis ordinárias.
Trata-se de matéria de direito privado, regulada pelo
Código Civil e pela Lei n. 6.383, de 7 de dezembro de 1976.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07160 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Imprima-se ao art. 93 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 93. Ao servidor público em exercício
de mandato eletivo, aplicam-se as disposições
seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo
federal-ou estadual, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração;
III - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
item I deste artigo;
IV - em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício do mandato eletivo,
seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais;
V - é vedado ao Vereador, no âmbito da
administração pública direta e indireta, ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo mediante
concurso público, emprego ou função;
VI - Excetua-se da vedação do item anterior
o cargo de Secretário Municipal, desde que o
Vereador se licencie do exercício do mandato." | | | Parecer: | Entendemos que o trabalho desenvolvido por um repre -
sentante do povo não se restringe apenas àqueles momentos em
que se encontra reunido na Câmara Municipal,durante a sessão.
Sua atividade é, por assim dizer, diuturna e, portanto, tam -
bém fora do âmbito da Câmara. Em segundo lugar, seria cons-
trangedor para ele o exercício concomitante de um cargo com o
de um eletivo, razão pela qual julgamos que tal emenda não de
va prosperar. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08912 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 324
O art. 324 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Art. 324 - Os assentamentos do plano nacional
de reforma agrária de preferência terão um centro
urbano dotado de comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovilas e terão a
participação das cooperativas, desde o
assentamento dos agricultores, assistência técnica
creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização. | | | Parecer: | Meritória a emenda, embora o art. 324 contenha matéria
que deverá ser objeto de lei ordinária.
Somos pela rejeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08913 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265, II
Acrescente-se ao art. 265, ítem II, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ........................................
II - Instituir tributos sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ouatividades que constitutam
seu objeto social. | | | Parecer: | Pelo acréscimo de uma alínea "e" ao art. 265, item II, do
Projeto de Constituição, a Emenda pretende incluir as coopera
tivas no rol das imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões Te-
máticas, delineou-se uma tendência crescente, de seus membros
no sentido de se materem as imunidades tributárias nos limi-
tes e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamente
dificultaria o alcance da arrecadação necessária para a des-
centralização de encargos e para aliviar as finanças esta -
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en-
contram.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08914 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 376, Parágrafo
único
Inclua-se, no parágrafo único do art. 376 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a expressão " e o ensino do
Cooperativismo e do Associativismo"", redigindo-se
este dispositivo da seguinte forma:
Art. 376 ....................................
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do Cooperativismo e
do Associativismo, constituição disciplinas de
matrícula facultativa. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08915 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 469
O art. 469 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Art. 469 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o ítem do art. 328 e
o art. 329, o Banco Central do Brasil
providenciará para que sejam atribuídas às
cooperativas de crédito as mesmas condições de
funcionamento e operacionalizadade das
instituições bancárias, respeitadas suas
peculiaridades. | | | Parecer: | Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o
dispositivo que a presente emenda pretendia modificar.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08916 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349, § 2o.
Acrescente-se ao § 2o. do art 349, do Projeto
de Constituição da Comissão de sistematização, a
expressão "e as sem fins lucrativos"", redigindo-
se este dispositivo da seguinte forma:
Art. 349 ....................................
§ 2o. - O Setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos. | | | Parecer: | A expressão "entidades filantrópicas", constante do § 2.
do Art. 349, tem caráter genérico, aí se incluindo as entida-
des sem fins lucrativos.
pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08917 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, II, b) e c)
Acrescente-se às letras b) e c), ítem II, do
art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, as expressões "e de cooperativas"
e "e das cooperativas", respectivamente,
redigindo-se estes dispositivos da seguinte
forma:
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS COLETIVOS
Art. 17 ....................................
II - ........................................
b) - Não será exigida autorização estatal
para a fundação de associações e de cooperativas.
c) - É vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações e das cooperativas. | | | Parecer: | As cooperativas representam uma forma específica de as-
sociação, geralmente voltadas para fins econômicos e regidos
por legislação específica. O texto constitucional deve ater -
se a garantir a plena liberdade de associação em geral. | |
|