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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
collapseEMEN
B (4)
E (6)
G (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (15)
Uf
BA (15)
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00902 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  UNIÃO DECRETA DÍVIDA ZERO DOS ESTADOS DO NORDESTE E INSTALA AUDITORIA. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte das DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS, o seguinte dispositivo: "Art. A União incorporará imediatamente ao seu passivo todo o montante da dívida consolidada dos Estados do Nordeste. § 1o. Após absoverver as dívidas dos Estados do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composta por representantes do Congresso Nacional, do Conselhoi de Estado, do Conselho de Ministros, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a presidência do primeiro, submeterá a rigorosa auditagem os gastos públicos dos Estados nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura militar. § 2o. Ao constatar irregularidades, ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o órgão do Ministério Público instaurará, no prazo de cinco dias, o devido processo legal para colheita das provas indispensáveis à propositura da ação de responsabilidade contra o autor ou autores dos ilícitos apurados, sob a garantia constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de omissão do Ministério Público, qualquer dos membros da comissão de Auditoria terá legitimidade subsidiária para os fins previstos neste parágrafo. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00903 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, pela relevância da matéria e pertinência do tema, o conteúdo da emenda-proposta abaixo: EMENDA Impõe às empresas rurais, agroindustriais e assemelhadas a obrigação de destinar aos seus trabalhadores áreas próprias à implantação de projetos comunitários. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à ORDEM ECONÔMICA e REFORMA AGRÁRIA, a seguinte norma: "Art. As empresas rurais, agroindustriais e assemelhadas destinarão dez spor cento (10%), no mínimo das suas terras agricultáveis mais férteis à implantação de projetos comunitário-laborais horti-fruti-granjeiros ou pecuários, cujos frutos reverterão em benefício dos trabalhadores. § 1o. A cada exercício financeiro, referidas empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de serem recosnhecidas inabilitadas à obtenção de benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou tributárias, percentual nunca inferior a vinte por cento (20%) dos seus resultados (lucros) anulais aos mencionados projetos comunitários. A reincidência omissiva por três anos acarretará para a empresa a pnea de comissão. § 2o. Os projetos de que tratam o "caput" do presente dispositivo serão administrados em regime cooperativista pelos próprios trabalhadores das respectivas empresas organizados em comitês sindicais empresariais. § 3o. Os poderes públicos competentes darão toda assistência técnica, creditícia e operacional aos referidos projetos em caráter prioritário. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00904 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Define como crimes os atentados, agressões e danos ao meio ambiente. Inclua-se no anteprojelto de texto constitucional, na parte relativa à Defesa do Meio Ambiente, o seguinte dispositivo: "Art. Os atentados, agressões e danos ao meio ambiente serão definidos como crimes, sujeitos os seus autores às penas da lei. § 1o. O Poder Público e os particulares ficam obrigados a justificar os atos que licenciem atividades ou aprovem e/ou promovam projetos que possam causar danos ao meio ambiente ou impacto ambiental. § 2o. No exame dos projetos que possam causar danos ao meio ambiente, o Poder Público exigirá, na forma da lei, a elaboração de estudos de impacto ambiental que permitam definir prioridades e alternativas, assegurada sempre a participação democrática das populações envolvidas e organizadas em colegiados paritários na elaborçaão e avaliação de tais estudos. § 3o. As empresas industriais, agroindustriais e similares, cujas atividades possam causar danos ao equilíbrio ecológico, serão obrigadas a manter uma área verde circunjacente à planta industrial ou estabelecimento empresarial, verdadeira barreira antipoluição, cuja largura será calculada por especialistas, nos termos da lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00905 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Institui o monopólio Estatal dos serviços bancários e financeiros. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à ordem Econômica, o seguinte dispositivo: "Art. As atividades e serviços de bancos e instituições financeiras passam a constituir monopólio estatal. Parágrafo único. Lei complementar regulamentará o processo de estatização dos bancos e instituições financeiras privadas atualmente em funcionamento no país. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00906 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Cria o Laboratório Nacional e garante o monopólio na importação de elementos essenciais à indústria farmacêutica. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Saúde Pública, o seguinte dispositivo. "Art. A União e os Estados manterão um Laboratório Nacional para a produção de medicamentos básicos à saúde pública, assegurando- lhe o monopólio na importação de drogas, substâncias e insumos essenciais à indústria farmacêutica."" 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00907 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Impõe às empresas o ônus da remuneração pela dupla jornada de trabalho das mães-de-família que laboram fora do lar e a obrigatoriedade de assegurar às trabalhadoras sobre as quais recaism as principais tarefas domésticas direito a emprego em pé de igualdade com os homens. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte concernente à ORDEM SOCIAL (DIREITOS DA MULHER TRABALHADORA), o seguinte dispositivo: "Art. As mães trabalhadoras e nutrizes, bem assim como as donas-de-casa sobre as quais recaiam as principais tarefas do lar trabalharão somente um turno (meio-expediente) da jornada normal de trabalho, sem prejuízo da percepção integral dos seus salários e quaisquer outras vantagens. Parágrafo único. As empresas manterão a mesma proporção de empregados de ambos os sexos conforme a natureza, horários e locais das suas atividades."" 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00483 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Ementa Endossa a Proposta da Campanha Nacional Pela Reforma Agrária Com Modificações. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Social e Econômica - Reforma Agrária, os seguintes dispositivos da Proposta da CRNA e entidades filiadas, com as modificações abaixo: Introduza-se ao § 2o. do art. 1o. da Proposta da CNRA alínea do seguinte teor: f) cumpre rigorosamente suas obrigações fiscais e tributárias, recolhendo tempestivamente o ITR e contribuição de melhoria. .................................................. Introduza-se ao art. 1o. parágrafo com o seguinte conteúdo: é - É vedado o desmembramento, a qualquer título, de imóvel rural em áreas de dimensões inferiores á fração mínima de parcelamento definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). u.u. ........................................ Introduza-se em lugar da expressão Perda Sumária ínsita no § 1o. do art. 1o. da Proposta da CNRA, a expressão "comissão", já consagrada pelo uso ancestral. .................................................. Introduza-se, onde couber, dispositivo do seguinte teor: "Art. Na sucessão causa-mortis como na inter-vivos, o imposto devido será recolhido in natura se o imóvel transmitido tiver área de dimensão superior a sessenta (60) módulos rurais predominantes na região." Substitua-se no texto da Proposta da CNRA a expressão "módulo regional de exploração agrícola" pela expressão jusagrarista consagrada pelo uso e incorporada aos textos legais especializados "módulo rural predominante na região" ou "módulo fiscal". .................................................. Dê-se ao § 2o. do art. 6o. da Proposta da CNRA a seguinte redação: § 2o. - O Poder Público reconhece, por ordem de preferência para fins de concessão de benefícios, incentivos e/ou insenções fiscais e/ou tributárias, o direito à propriedade rural sob a forma cooperativa, comunitária, associativa, condominial, mista ou individual. A concessão de créditos, assistência técnica e quaisquer outras vantagens a produtores rurais obedecerá àquela ordem de preferência e ao pré-requisito da regularidade de recolhimento dos impostos e taxas, como também da contribuição de melhoria." .................................................. Dê-se ao é único do art. 9o. da Proposta da CNRA a seguinte redação: "Parágrafo único. É insusceptível de penhora a propriedade rural até o limite do módulo da propriedade familiar, explorada diretamente pelo trabalhador e sua família que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Na hipótese, a garantia pelos obrigações limitar-se-á a safra, deduzidas as despesas de custeio." .................................................. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00484 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no texto do Substitutivo do Senador SEVERO GOMES o seguinte dispositivo: "Art. ... As atividades e serviços de bancos e instituições financeiras passam a constituir monopólio estatal. Parágrafo único - Lei Complementar regulamentará o processo de estatização dos bancos e instituições financeiras privadas atualmente em funcionamento no país. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o é único do artigo 30 do Substitutivo do Relator da Comissão da ordem Econômica. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no texto do substitutivo do Senador SEVERO GOMES como disposição transitória: "Art. ... A União incorporá imediatamente ao seu passivo todo o montante da dívida consolidada dos Estados do Nordeste. § 1o. - Após absorver as dívidas dos Estados do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composta por representantes do Congresso Nacional, do Conselho de Estado, do Conselho de Ministro, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a presidência do primeiro, submeterá a rigorosa auditagem os gastos públicos dos estados nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura militar. § 2o. - Ao constatar irregularidades, ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o órgão do Ministério Público instaurará, no prazo de cinco dias, o devido processo legal para colheita das provas indispensáveis à propositura da ação de responsabilidade contra o autor ou autores dos ilícitos apurados, sob a garantia constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de omissão do Ministério Público, qualquer dos membros da Comissão de Auditores terá legitimidade subsidiária para os fins previstos neste parágrafo. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00487 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Veda penhora de pequena propriedade rural familiar, fazendo-a incidir sobre a safra até o limite das despesas de custeio. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à REFORMA AGRÁRIA, o seguinte dispositivo: "Art.... É insuceptível de penhora a propriedade rural familiar até o limite de um módulo rural predominante na região, incluida a sua sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida e não possua nenhum outro imóvel rural. Nesse caso, a garantia pelas obrigações em mora limitar-se-á safra, deduzidas as despesas de custeio e manutenção da família do devedor." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 1o. a seguinte redação: "§ 1o. O imóvel rural que não preencher os fins sociais que a lei lhe impõe será arrecadado mediante a aplicação dos institutos do comisso e da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária." Restaure-se, em consequência, o § 3o. do mesmo artigo, por coerência com a Proposta da Campanha Nacional da Reforma Agrária: "§ 3o. O imóvel rural com área superior a sessenta 60 (sessenta) módulos rurais predominantes na região terá a sua posse e domínio devolvidos ao Estado brasileiro, por sentença judicial declaratória, quando permanecer inexplorado por três anos consecutivos, sem que o seu titular nominal possa reclamar qualquer indenização pela terra nua." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0141-0 Parecer contrário. A emenda não se adapta à sistemática do anteprojeto. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Introduza-se ao art. 1o. parágrafo do seguinte teor: "§ 3o. É vedado o desmembramento, a qualquer título, de imóvel rural em áreas de dimensões inferiores à fração mínima de parcelamento definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), nos termos de lei complementar." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0142-8 Parecer contrário. A matéria é de lei ordinária. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Introduza-se, onde couber, a seguinte emenda: "Art. Na sucessão causa mortis como na inter vivos, o imposto devido será recolhido in natura se o imóvel rural transmitido tiver área de dimensão superior a 60 (sessenta) módulos rurais predominantes na região." 
 Parecer:  Parecer contrário. Materia da Comissão de Tributos. 20.05.87 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Introduza-se ao § 2o. do art. 1o. do anteprojeto de texto constitucional alínea do seguinte teor: "e) cumpre rigorosamente suas obrigações fiscais e tributárias, recolhendo tempestivamente o ITR e contribuição de melhoria." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0144-4 Parecer contrário. A obrigação tributária é elementar, não devendo figurar na Constituição.