ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26986 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 4o. do artigo 6o. do
Substitutivo Relator Deputado Bernanrdo Cabral a
seguinte redação:
§ 4o. - A lei não poderá escluir da
apreciação do poder Judiciário qualquer lesão ou
ameaça a direção ou interesse individual, coletivo
ou difusão. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar a proteção jurisdicional
aos interesses individuais coletivos ou difusos.
Não podemos concordar com que apenas interesses, que nem
sempre se traduzem em direitos, possam ter proteção jurisdi-
cional, mormente quando se trata de interesses difusos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26987 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 24 do artigo 6o. do
Substitutivo relaor Deputado Bernardo Cabaral a
seguinte redação:
§ 24 - Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, mas, a obrigação de reparar o dono e a
decretação do perdimento de bens poderão ser
estendidos e executados contra os sucessores do
autor do delito até o limite do valor do
patrimônio transferido e de seus frutos,
respeitados, todavia, em quaisquer circunstâncias,
os direitos alimentares dos dependentes menores,
inclusive os direitos de nascituro. | | | Parecer: | A Emenda da nova redação ao parágrafo 24 do artigo 6o.
do Substitutivo do Relator, prevendo a individualização da
pena.
A redação dada ao dispositivo não se coaduna com a téc-
nica constitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26988 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 28 do artigo 6o. do
Substitutivo Relator Deputado Constituinte
Bernardo Cabral a seguinte redação:
§ 28 - Não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de inadimplemento voluntário e
inescusável de obrigação alimentária, de
depositário infiel, de fraude falimentar e de
retenção indevida de tributos, contribuições
previdenciárias, sindicais e assemlhadas, taxas e
emolumentos cobrados ou recebidos de terceiros
para serem recolhidos aos cofres públicos, bem
assim como nas hipóteses de açambarcamento para
fins de especulação e sonegação de gêneros e
mercadorias de primeira necessidade, consoante
dispuser a lei ordinária. | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda ao parágrafo 28 do artigo
6o. inclui hipótese com tratamento já consagrado na legisla-
ção ordinária e que por esta pode ser aperfeiçoado.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27021 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 34 do artigo 6o. do
Substitutivo. Relator Deputado Bernardo Cabral. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27022 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do Substitutivo Relator
Deputado Bernardo Cabral a seguinte redação:
"Art. 22 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito ou interesse, individual ou
coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato
certo e determinado, devidamente comprovado, não
amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja
qual for a autoridade responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder.
§ 1o. - O mandado de segurança será admitido
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrente do exercício de
atribuições do Poder Público.
§ 2o. - As associações civis e sindicais e as
representativas de categorias profissionais terão
legitimidade para representar seus filiados em
pedidos de mandado de segurança." | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do artigo 22 do Substitutivo do
Relator e a detalhar o procedimento do mandado de segurança.
A nosso ver, a redação proposta contém impropriedades, que
justificam o seu não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27023 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se o texto dos artigos 83 e seguintes
do Substitutivo Relator Bernardo Cabral para
absorção dos seguintes dispositivos:
"Art - O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados, do Distrito Federal e
das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio
majoritário, dentre os cidadãos maiores de trinta
e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos.
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores e respectivos suplentes
com mandato de cinco anos.
§ 2o. - As Nações Indígenas escolherão, por
processo que adotarem, seus três Senadores e
suplentes com mandato de cinco anos.
§ 3o. - Os Senadores Indígenas terão o
privilégio de expressar-se em suas línguas
maternas, sendo os seus pronunciamentos traduzidos
por especialistas no conhecimento dos seus
respectivos idiomas. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27024 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilize-se o art. 228 do Substitutivo
Relator Bernardo Cabral, a fim de absorver o
seguinte dispositivo:
"Art. - As atividades e serviços de bancos e
instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatal.
Parágrafo único - Lei complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no país. | | | Parecer: | A emenda contraria o espírito do Projeto de Constituição
que é o de conceder primazia ao setor privado, aceitando a
intervenção do Estado e o monopólio apenas em circunstâncias
excepcionais.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27025 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo Relator Bernardo
Cabral nas disposições transitórias, Título X o
seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - A União incorporará imediatamente ao
seu passivo todo o montante da dívida consolidada
dos Estados do Nordeste.
§ 1o. - Após absorver as dívidas dos Estados
do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria
composta por representantes do Congresso Nacional,
do Conselho de Estado, do Conselho de ministros,
do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a
presidência do primeiro, submeterá a rigorosa
auditagem os gastos públicos dos Estados
nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura
militar.
§ 2o. - Ao constatar irregularidades,
ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o
órgão do Ministério Público instaurará no curso de
cinco dias, o devido processo legal para colheita
das provas indispensáveis à propositura da ação de
responsabilidade contra o autor ou autores dos
ilícitos apurados, sob a garantia constitucional
da mais ampla defesa. A hipótese de omissão do
Ministério Público, qualquer dos membros da
comissão de Auditoria terá legitimidade
subsidiária para os fins previstos neste
parágrafo. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28719 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se o texto do artigo 9o. e seus
parágrafos, a fim de absorver os seguintes
dispositivos:
Art. ..... Os trabalhadores, incluindo os
servidores públicos civis, sem distinção de
qualquer especie, terão direito de constituir e
gerir suas organizações sindicais, destinadas a
arregimentar, desenvolver e promover a defesa de
seus direitos e interresses, sob a única condição
de aceitar seus estatutos, os quais devem
resguardar a autonomia e independencia das
organizações sindicais.
§ 1o. - é livre a filiação do trabalhador ao
sindicato de sua respectiva categoria.
§ 2o. - É vedada a pluralidade sindical da
mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico
um único sindicato, numa mesma base territorial. O
enquadramento sindical será feito por ramo
econômico. O reconhecimento e o registro das
organizações sindicais será procedido junto à
respectiva entidade de âmbito nacional.
§ 3o. - Os trabalhadores em geral, sejam
sindicalizados ou não, contribuirão com o salário
de um (01) dia de trabalho para o sindicato da
categoria a que pertencem. Os recursos
provenientes da Contribuição Sindical serão
aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo
sindicato, conforme deliberação da maioria dos
trabalhadores sindicalizados.
§ 4o. - É livre a organização de associações
ou comissões de trabalhadores, no seio das
empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda
que sem filiação sindical.
Art..... As organizações sindicais de grau
superior de cada ramo econômico deverão participar
do processo de elaboração do Plano Nacional de
Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu
respectivo setor.
§ 1o. - Aos sindicatos de trabalhadores
caberá o direito de intervenção democrática no
âmbito ea emprtesa, diretamente ou através de
comissões sindicais, visando a defesa de seus
interesses.
§ 2o. - É livre o estabelecimento de relação
e cooperação fraterna com organização sindicais de
outros países, bem como filiação a organizações
sindicais internacionais.
§ 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de
trabalhadores, inclusive das comissões de empresa,
além de estabilidade no emprego, serão assegurados
proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de
violência à liberdades e de constrangimento no
exercício de suas funções.
§ 4o. - Os sindicatos poderão representar os
trabalhadores processuais perante o Poder
Judiciário.
Art.... Nas entidades representativas de
categorias profissionais, a leição se dará de
forma democratica, por sufrágio universal, através
de voto direto, igual e escrutínio secreto,
adotado o critério da proporcionalidade na
constituição dos seus órgãos diretivos,
assegurando-se a participação democratica de
todos, ainda que minoritariamente. | | | Parecer: | A autor arrola vários dispositivos destinados a normati-
zar a organização sindical, sob o princípio da unicidade sin-
dical e da contribuição sindical imposta na própria Consti-
tuição. A emenda prevê, ainda, a formação de comissões de
empresas, a participação na elaboração do PND e a substitui-
ção processual, com regulamentação das eleições sindicais.
A partir da unicidade e da imposição da contribuição sin-
dical, a proposta entra em choque com o pluralismo, consagra-
do em nosso Substitutivo. Distancia-se de uma concepção de
autonomia e fixa normas próprias de lei ordinária.
Somos pela rejeição. | |
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