ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34040 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264 - "caput"
Dá nova redação ao "caput" do art. 264:
"Art. 264. Os planos de previdência social
atenderão, nos termos da lei, os seguintes
preceitos:" | | | Parecer: | O autor sugere que se suprima a expressão "sistema con-
tributivo" por entender que o termo "contributivo" é obstácu-
lo ao princípio da universalização da seguridade social.
Pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34043 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) -
DISPODITIVO EMENDADO: Art. 262 - § 1o. e § 2o.
- Dá nova redação ao § 1o. do art. 262 e
suprime o § 2o., que tem o seu conteúdo inserido
ao texto do novo § 1o., renumerando os parágrafos
subsequentes.
Art. 262. ..................................
§ 1o. - É livre o exercício profissional e a
organização dos serviços privados de saúde
exclusivamente nacionais que poderão participar do
Sistema Único de Saúde sob condições de contrato
de direito público, tendo tratamento preferencial
os serviços comunitários sem fins lucrativos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente no parágrafo 1o. do art. 227, es-
tendendo-se o tratamento preferencial às entidades sem fins
lucrativos.
Pela aprovação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34076 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Seção I - 'DA SAÚDE'
* - Acrescentar à Seção I - Da Saúde - o art.
264, renumerando os subsequentes, com a seguinte
redação:
Art. 264 - A lei disporá sobre as condições e
requisitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplantes e
pesquisa.
Parágrafo único - É vedado todo tipo de
comercialização de órgãos, tecidos e substâncias
humanas. | | | Parecer: | A Emenda aditiva pretende dispor sobre os transplantes e
a proibição do comércio de órgãos e tecidos humanos.
Por julgarmos matéria petinente à lei ordinária, somos
pela sua prejudicilidade. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34085 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 264, inciso I
* Acrescer a seguinte expressão "ofensa
criminal" ao inciso I do art. 264, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 264 - ..................................
I - Cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte, acidentes do trabalho, reclusão
e ofensa criminal; e | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a inclusão da expressão "ofensa
criminal" entre os eventos propiciadores da cobertura previ -
denciária.
A nosso ver, a proposta é impertinente, porque, qualquer
que seja o resultado de uma ofensa crriminal como morte, in-
validez, doença, etc, o paciente já estará garantido pelo se-
guro social.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34087 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 259
* - Acrescer inciso IV ao Art. 259 com a
seguinte redação:
Art. 259 - ..................................
IV - Contribuição incidente sobre a renda da
atividade agrícola; | | | Parecer: | Optamos por não especificar fontes de financiamento da
Seguridade Social quando não houver precisas indicações
técnicas a respaldar tal decisão. De acordo com dispositivo
inscrito no capítulo pertinente, é atribuída à lei ordinária
a competência para instituir novas fontes de financiamento,
sempre que necessário à manutenção ou expansão do sistema.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34089 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar o inciso XI ao artigo 33, com a
seguinte redação:
"XI - Desenvolver ações e prestar serviços de
saúde à população." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A implantação do Sistema Nacional esquematizará a parti-
cipação de cada orgão da Federação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34090 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Substituir a palavra "medicina" por "saúde"
no inciso XVIII do artigo 7o. | | | Parecer: | A emenda ora sob exame objetiva substituir a palavra
"medicina" por saúde no inciso XVIII do artigo 7o.
A finalidade do texto constitucional é garantir ao traba
lhador o direito de não ter sua saúde ameaçada no decorrer de
seu período de trabalho.
A questão abrange aspectos variados, como a garantia a
ambiente salubre, a segurança do equipamento manipulado e o
ritmo de trabalho compatível com a potencialidade física do
trabalhador.
Consideramos que o termo "saúde" expressa melhor a
abrangência desejada.
Essa a razão porque optamos pela expressão "saúde". | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34091 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 - § 2o.
Dá nova redação ao § 2o. do art. 262:
"Art. 262. ..................................
............................................
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde poderá ser chamado a participar
de forma complementar na assistência à saúde da
população, sob condições estabelecidas em contrato
de direito público, tendo preferência e tratamento
especial os serviços comunitários sem fins
lucrativos. Lei complementar definirá os
parâmetros para que uma entidade comunitária sem
fins lucrativos possa ser beneficiada por este
dispositivo." | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34268 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado:
Disposições Transitórias
* - Acrescer no Título X, nas disposições
transitórias o seguinte artigo que passa a ter a
seguinte redação:
Art. (...) - Serão unificadas
progressivamente os regimes público de Seguridade
Social existentes da data da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Não existem razões de convencimento no que tange à
necessidade de unificação dos atuais regimes públicos como
meta indispensável à construção do Sistema de Seguridade
Social. Por esse motivo, optamos por excluir essa diretriz,
em face da história institucional da Previdência Social em
nosso país. Isto não significa que tal meta não possa vir a
ser empreendida no futuro; o que não encontra antagonismo em
nenhuma disposição do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34273 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado: Art. 259
* - Acrescer ao art. 259 inciso IV com a
seguinte redação:
Art. 259 -
IV - Percentual fixado em lei de Seguro
Estatal custeado pelos proprietários de veículos
automotores terrestres contra acidentes de
trânsito; | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34282 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 259
* - Acrescer ao Art. 259 um novo inciso com a
seguinte redação:
Art. 259 -
IV - Adicional sobre prêmio de Seguros
Privados; | | | Parecer: | Optamos por não especificar fontes de financiamento da
Seguridade Social quando não houver precisas indicações
técnicas a respaldar tal decisão. De acordo com dispositivo
inscrito no capítulo pertinente, é atribuída à lei ordinária
a competência para instituir novas fontes de financiamento,
sempre que necessário à manutenção ou expansão do sistema.
Pela rejeição. | |
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