ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 6o. do capítulo I
da Subcomissão VIII-A:
"Art. 6o. Cabe a toda sociedade o dever de
garantir a educação escolar fundamental de igual
qualidade para todos." | | | Parecer: | O direito democrático ao ensino livre respeitando o pluralis-
mo brasileiro está agasalhado neste Substitutivo. Não acolhi-
da. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 3o. do capítulo I
da Subcomissão VIII-A:
"Art. 3o. A educação escolar fundamental será
gratuita e compreende onze anos de escolaridade,
sendo os oito primeiros obrigatórios para todos." | | | Parecer: | A realidade brasileira tem comprovado a dificuldade de aten-
der a clientela da educação fundamental com duração de oito
anos. É prudente garantir menos, ou seja, continuar com oito
anos, e que este menos se torne verdadeiro. Não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 10 do capítulo I
da Subcomissão VIII-A:
"Art. 10. Respeitadas a opção e a confissão
religiosa dos pais ou alunos, o ensino religioso
constituirá componente curricular na educação
escolar fundamental das escolas estaduais." | | | Parecer: | Entendemos que o ensino religioso deve ser disciplina facul-
tativa nas escolas oficiais e não apenas de matrícula facul-
tativa.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão VIII-A:
Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Todas as escolas, quer
estaduais, quer particulares, para fazerem jus aos
recursos públicos, precisam comprovar níveis
suficientes de qualidade de ensino, verificáveis
pela comunidade e pelo Estado." | | | Parecer: | De acordo com o Art. 11 do Anteprojeto, fica assegurado a
exclusividade de verbas públicas para o ensino público,
abrindo exceção apenas para as escolas comunitárias que aten-
dam as exigências do referido Artigo e seus parágrafos. Pela
rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Supriman-se as expressões:
- "públicas e privadas" do inciso II do art.
2o.;
- "público", do art. 3o.;
- "público" do § 1o. do art. 16. | | | Parecer: | A educação, segundo o Anteprojeto, é direito de cada cidadão
e dever do Estado. Como a Constituição, segundo o mesmo tex-
to, assegura a exclusividade de verbas públicas para as esco-
las públicas a implementação do Art. 1o. só será possível
através das escolas mantidas pelo Poder Público, atendendo às
exigências do Art. 11 e seus parágrafos, inclusive quanto
ao salário-educação. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao inciso VI do art 2o.
do capítulo I.
Onde se lê: "VI - gratuidade de ensino
público, em todos os níveis"
leia-se: "VI - gratuidade de ensino, nos
níveis de 2o. grau e ensino superior, para todos
os que não tiverem recursos". | | | Parecer: | Consideramos ser conveniente ratificar a opção pelo ensino pú
blico gratuito, estabelecida pela Subcomissão competente.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 1o. do Cap. I, da
Subcomissão VIII-A
Art. 1o. - A educação é instrumento
indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal
e social; para o exercício livre e consciente da
cidadania; para a capacitação ao trabalho e a
sustentação da vida; para a garantia da igualdade
de direitos; para a convivência solidária; para
possibilitar a reflexão crítica e a ação eficaz a
serviço da sociedade justa e livre. | | | Parecer: | As finalidades da educação devem ser estabelecidas pelas uni-
dades da federação, respeitando-se as peculiaridades de cada
região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ori-
entará essa descentralização. Pela rejeição. | |
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