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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ROBERTO D ÁVILA in nome [X]
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1988::13::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PDT (4)
Uf
RJ[X]
Nome
ROBERTO D ÁVILA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01067 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Título VIII - Cap. V - Art. 257 - Inciso II Sugere-se a seguinte redação ao mencionado inciso II: Art. 257 - .................................. II - promoção da cultura nacional e da regional, e obrigatoriedade à regionalização da produção cultural e artística; 
 Parecer:  A Emenda em tela pretende obrigatória a regionalização da produção cultural e artística. Considera o autor que essa alteração permitirá "efetivamente promover, respeitar as manifestações culturais, bem como a criação e produção artística regional - expressões da cultura de um povo". Embora louvemos a preocupação do autor com a preservação da cultura regional, entendemos que a medida poderia tornar-se onerosa. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01346 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, Capítulo V Incluir no Título VIII, Capítulo V, referente à Comunicação, artigo com a redação seguinte: Art. - Fica vedado aos poderes públicos toda e qualquer forma de pressão política ou econômica às empresas concessinárias dos serviços de Rádio e Televisão. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe acréscimo de artigo ao Projeto de Constituição vedando aos poderes públicos toda e qualquer forma de pressão política ou econômica às empresas de rádio e televisão. A medida objetiva impedir a censura indireta à programação das emissoras através da oferta de favores ou retirada de benefícios de cunho político ou econômico. Considerando que o Projeto é bem claro quanto à vedação a qualquer tipo de censura aos meios de comunicação somos contrários à proposta em exame. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01347 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII Capítulo V Incluir no Título VIII, Capítulo V, referente à Comunicação, artigo com a redação seguinte: Art. - As empresas de Rádio e Televisão não poderão estabelecer discriminação contra pessoas, grupos ou entidades, ficando obrigadas a ceder espaços na programação jornalística e cultural a todos os partidos políticos e correntes de opinião, nos termos da lei. 
 Parecer:  Determina a presente Emenda que as empresas de rádio e televisão não poderão estabelecer discriminação contra pessoas, grupos ou entidades, ficando obrigadas a ceder espaços na programação jornalistíca e cultural a todos os partidos políticos e correntes de opinião, nos termos da lei. Somos pela rejeição visto que o Projeto contém dispositivos que vedam qualquer tipo de discriminação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01348 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, por inteiro, o artigo 120 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda visa à supressão do dispositivo que obriga se- jam os processos judiciais iniciados por audiência preliminar na qual as partes, segundo o princípio da oralidade, levarão ao juiz as suas razões, e este, no prazo de quarenta e oito horas, proferirá a sentença, cuja impugnação, por qualquer das partes, imprimirá ao processo o rito comum. Na Emenda Coletiva "Centrão" a inovação também é contem- plada, embora com abrangência reduzida, pois que dela são ex- cluídos os processos relativos aos crimes dolosos contra a vida (art. 118). Contudo, mesmo que se admitisse a segunda hipótese como melhor elaborada, ainda assim o procedimento da audiência preliminar não viria ganhar condições suficientes para carac- terizar-se como matéria merecedora de tratamento constitucio- nal, uma vez que são ressalvados os crimes culposos passíveis de ser seguidos de morte, caso em que a parte também não po- derá comparecer à audiência. Ademais, a medida, tal como concebida, é de temerária praticidade, podendo, não raro, gerar danos significativos à fluência dos trabalhos judiciais e à qualidade das sentenças. A prudência indica, pois, que a matéria seja regulada pela legislação infraconstitucional. Em face do exposto, sou pela aprovação da emenda supres- siva.