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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PAULO PAIM in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PT (10)
Uf
RS (10)
Nome
PAULO PAIM[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08584 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Inciso III, do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Constituição, dando a seguinte redação: Inciso: fundo de garantia do tempo de serviço, que poderá ser levantado anualmente pelo trabalhador ou em qualquer dos casos de recisão do contrato de trabalho. 
 Parecer:  A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi- lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade do período de desemprego Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir parcialmente o período de desemprego. Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du- rante o período de trabalho. Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa- que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08586 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso IX, do art. 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: Inciso: gratificação natalina, com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano. 
 Parecer:  Concordamos, em parte, com a Emenda, isto é, que a grati- ficação de Natal tenha por base a remuneração integral. En- tretanto, é imperioso que ela corresponda aos valores perce- bidos em dezembro de cada ano, a fim de se evitar outras for- mas de cálculo em detrimento do trabalhador. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11060 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a alínea "g" do inciso IV, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: Alínea: a assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre a sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação; aprovar o seu estatuto; e fixar, por ocasião de obtenção de normas coletivas, contribuição extensiva a todos os trabalhadores que por ela serão regidos e que deverá ser descontada em folha e recolhida à entidade para custeio de suas atividades; 
 Parecer:  Afora a referência à contribuição sindical, que não pode ser dispensada em face da falta de outra fonte de renda para as entidades sindicais, o resto deve ser remetido aos estatu- tos ou à lei ordinária Só aceitando a referência à contribuição sindical, a Emenda deve ser parcialmente aprovada. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "a", do inciso IV, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: Alínea: É livre a associação profissional ou sindical em todos os níveis; a aquisição da personalidade jurídica de direito privado pela associação profissional ou sindical se dará mediante registro em cartório; 
 Parecer:  A Emenda pretende garantir, além da liberdade sindical, a privatização do sindicato, mediante registro em cartório. A liberdade sindical deve ser preceituada na constitui- ção. Quanto ao registro, é matéria de legislação ordinária. Somos pela aprovação parcial. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15504 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Inciso V, do Artigo 17, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pelo seguinte dispositivo: A MANIFESTAÇÃO COLETIVA a) é livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais; b) é livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, excluida a iniciativa de empregadores, não podendo a Lei estabelecer outras exceções; c) as entidades representativas dos trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os serviços essenciais e indispensáveis a serem mantidos para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; a manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou da relação de emprego público; a Lei não poderá restringir ou condicionar o exercício dessa liberdade ao cumprimento de deveres ou ônus; f) em caso algum a paralisação coletiva do trabalho será considerada, em si mesma, um crime. 
 Parecer:  Em alguns pontos a presente Emenda propõe normas coinci- dentes com as que definimos no parecer à Emenda 1p14326-8 e, em outros, divergentes. Coincide a declaração da liberdade do direito de greve, a competência dos trabalhadores para decidirem sobre a oportu- nidade e o âmbito de interesse a depender por meio da parali- zação e a necessidade de que sejam preservados os serviços es senciais. Mas diverge quando atribui aos próprios trabalhadores a incumbência de zelar pela continuidade dos serviços essen- ciais e quando propõe a subsistência de varias normas que a- fastamos, como as das alíneas "e" "f" e "g", do item V, do art. 17, do Projeto. Pela aprovação parcial. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso IV, do art. 17, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 17. ................................... IV - A SINDICALIZAÇÃO a) É livre a associação profissional ou sindical em todos os níveis; a aquisição da personalidade jurídica de direito privado pela associação profissional ou sindical se dará mediante registro em cartório; b) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato; c) é vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical; d) é igualmente livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores no seio das empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; e) à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, individuais ou coletivamente, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas; f) ao dirigente sindical, além da estabilidade plena no emprego, é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalo no âmbito de sua representação; g) a assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre a sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação; aprovar o seu estatuto; e fixar, por ocasião de obtenção de normas coletivas, contribuição extensiva a todos os trabalhadores que por ela serão regidos e que deverá ser descontada em folha e recolhida à entidade para custeio de suas atividades; h) as organizações sindicais de qualquer grau podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; i) os aposentados terão direito de votar e ser votados nas organizações sidicais; j) a lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a menter a filiação; l) os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei; m) é prerrogativa da entidade sindical a representação nas negociações coletivas de trabalho; n) é assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores; o) nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de governo, trabalhadores e empregadores; p) a Justiça do Trabalho poderá estabelecer normas e as entidades sindicais poderão celebrar acordos sobre tudo que não contravenha às disposições e normas de proteção ao trabalho; q) é assegurada a participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento de mão- de-obra e aos programas de reciclagem, prestados pela empresa, sempre que importar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação a todo o inciso IV, do art. 17 do Projeto. Um exame do conjunto de normas oferecidas, em cotejo com os parâmetros por nós estabelecidos no parecer à Emenda 1p16815 -5, mostra que alguns pontos são coincidentes, merecendo aco- lhimento e outros são divergentes, não podendo ser acolhidos. Somos, portanto, pela aprovação parcial. * 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se art. 7o. do Substitutivo do Projeto de Constituição, do Relator o seguinte inciso: " - Proibição de diferença de salário ou vencimento e de critério de admissão ou promoção, em razão de nascimento, etnica, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, atuação sindical, ou qualquer outra condições social ou individual. 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32664 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  O Parágrafo 43 do Artigo 6o. passa a ter a seguinte redação: Parágrafo 43. - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, orientação sexual, convicções Políticas Ou Filosóficas, deficiência fisica ou mental e qualquer particulariedade ou condição. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Paulo Renato Paim pretente dar nova redação ao art. 6o. parágrafo 43 do Substitutivo. Embora o Relator tenha decidido dar solução mais ampla à matéria, a r. emenda é de ser considerda parcialmente aprovada. Aprovada parcialmente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32668 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  O Artigo 273 passa a ter a seguinte redação: Artigo 273 - A Educação, direito de cada um, e dever do Estado, será promovida e incentivada, com a colaboração da família e da comunidade, visando a defesa dos ideais democrático, destacando-se a igualdade dos sexos, a luta contra o racismo, afirmando as caracteristicas multiraciais e multiculturais do povo brasileiro. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32975 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o., do Substitutivo do Projeto de Constituição, do Relator, o seguinte inciso: " - proibição de diferença de salário ou vencimento e de critérios de admissão ou promoção, em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, atuação sindical, ou qualquer outra condição social ou individual"; 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo.