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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
SC (4)
Nome
PAULO MACARINI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33605 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No artigo 68 Substitua-se a expressão vencimento, contida no texto, por renumeração. 
 Parecer:  O tema e a disposição da Emenda recomendam seu acolhimento Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33606 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No artigo 60 do Substitutivo do Relator Constituinte Bernardo Cabral Substitua-se a expressão "vencimento", contida no artigo, por remuneração. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33607 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 63, o Inciso V: V - É assegurado, ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, incidente sobre a remuneração efetiva do cargo. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33608 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IV, Capítulo VIII, Seção I, onde couber: Da Administração Pública - Disposições Gerais. Art. O vencimento do servidor público, civil e militar, estatutário, celetista ou contratado, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, assim como da administração direta ou indireta, de autarquias, de fundações, de sociedades de economia mista, a título de salário base, adicional, quinquênio, cargo em comissão ou qualquer outra vantagem ou ajuda, sob qualquer título, não poderá exceder ao vencimento do Presidente da República. § - O mesmo critério adotar-se-á no cálculo da aposentadoria. § - As vantagens e os adicionais que estejam sendo recebidos em desacordo com esta norma ficam congelados até que o excesso seja absorvido nos reajustes posteriores. 
 Parecer:  A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria, ficou prejudicada.