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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
MG (3)
Nome
OCTÁVIO ELÍSIO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04047 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 416 Suprima-se, no final do item b) do At. 416 a expressão ..., "bem como quaisquer projetos de impacto ambiental". 
 Parecer:  Aprovada. A emenda corrige falha que traz séria incoerência ao texto, uma vez que o dispositivo está corretamente contem- plado no art.414, item VIII. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04051 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título II - Capítulo III Art. 18 - Inciso IV Inserir onde couber: - Será Obrigatória a Contribuição Sindical 
 Parecer:  A emenda propõe que seja obrigatória a contribuição sindical, no texto da alínea "g" do inciso IV, do art. 18, do Antepro- jeto. Este dispositivo, conforme ficou redigido após a aprovação, em parte, da emenda número cs05257-9, do Constituinte Mário Lima, coincide com a pretensão do autor. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03805 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dispositivos Alterados: Art. 336 e Art. 337, Parágrafo Único. Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva da seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, a não ser o salário-educação, conforme previsto no artigo 383. Art. 337... Parágrafo Único - Toda contribuição social instituida pela União destina-se exclusiva e obrigatóriamente ao Fundo a que se refere este artigo, excetuando-se a contribuição do salário-educação. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário.