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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NYDER BARBOSA in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
1987::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
ES (2)
Nome
NYDER BARBOSA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Adicione-se no art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor, e do Idoso a expressão "até a morte natural..." Passando a ter a seguinte redação: Art. 3o. O Planejamento familiar, fundado nos princípios de paternidade livre e responsável, na dignidade humana e no respeito à vista, desde sua concepção até a morte natural, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos, para o exercício desse direito. 
 Parecer:  Aprovada em parte no mérito pelo Artigo 4o. e seu parágrafo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Os menores de dezesseis anos são penalmente ininputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na Legislação Especial". 
 Parecer:  Rejeitada. Rejeitamos a proposição do ilustre Deputado, cujas preocupa ções em relação ao aumento da criminalidade e, pois, da inse gurança nas grandes cidades são também nossas. Não podemos, porém, esquecer-nos de que os menores infratores são frutos do abandono e da miséria a que são relegados pela sociedade, cabendo a esta o dever, antes de incriminá-los, de dar-lhes melhores condições de vida, saúde e educação, para que possam integrar-se dignamente na comunidade. Por isso, devemos assegurar ao menor a inimputabilidade penal até os dezoito anos.