ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01326 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 254
O Artigo 254 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação.
Art. 254 As patentes, com prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas em toda a sua plenitude, aos oficiais
da ativa, da reserva e reformados das Forças
Armadas.
Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 259
Inclua-se no Artigo 259 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo:
Art. 259 ....................................
§ 4o. As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas, em toda a sua plenitude, aos oficiais
da ativa, da reserva ou reformados das Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares, dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. | | | Parecer: | Prejudicada pela aprovação da emenda no. 4790-7. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01150 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto
do Anteprojeto:
Dê-se ao "caput" do artigo 301 do anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
as pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital votante estaja, em
caráter exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno." | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao texto do Projeto.
Controle decisório e capital votante na realidade não são
sinônimos; mas, o primeiro inclui o segundo, pois controle de
cisório pode se dar das formas mais diferentes possíveis (tec
nológico, mercado, insumos etc.).
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01286 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇãO.
Suprima-se o § 2o., do art. 427, do
anteprojeto inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, adequando-se o seu
conteúdo da seguinte forma:
I - a parte que fixa percentual obrigatório
sobre os resultados da lavra de minerais: deve
receber tratamento análogo ao do art. 306, § 1o.,
assegura ao proprietário do solo, a título de
participação dos resultados da lavra, na forma da
lei;
II - a parte correspondente à contribuição
compulsória para execução da política indigenista
e a programas de proteção do meio ambiente: deve
ser adequada ao disposto nos arts. 411 e 413, do
Título IX (Da Ordem Social). | | | Parecer: | Consideramos que a emenda esta prejudicada por não suge-
rir objetivamente uma nova redação para o dispositivo consti-
tucional.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01841 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DO ANTEPROJETO
DO RALATOR, PARA ADEQUAÇÃO DO ART. 301.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 301 - Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída por
acionistas brasileiros, na forma da lei, com sede
no país, cujo controle decisório e de capital
pertença a brasileiros". | | | Parecer: | O texto do Projeto de Constituição atende de forma mais
específica e ampla os objetivos do legislador.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04059 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Redija-se assim:
" Art. 229 - Os Estados organizarão sua
justiça, observados os princípios estabelecidos
nesta Constituição.
§ 1o. - A competências dos Tribunais e juizes
estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais, que não poderá sofrer emendas estranhas
ao seu objeto, e regulamentada nos respectivos
regimentos internos.
§ 2o. - A lei federal disporá sobre a
organização judiciária dos Distrito Federal e dos
Territórios.
§ 3o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar
Estadual, constituida, pelos Conselhos de Justiça
e pelo Tribunal Militar Estadual, com competência
para processar e julgar, nos crimes militares,
definidos em lei, os integrantes das polícias
militares e corpos de bombeiros.
§ 4o. - Compete à Justiça Militar Estadual
processar e julgar os policiais militares e
bombeiros militares nos crimes militares definidos
em lei, cabendo ao Tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais.
§ 5o. - Poderão ser criados Tribunais Especiais de
Justiça Militar, somente no Estado em que o
efetivo da respectiva Polícia Militar for superior
a vinte mil integrantes." | | | Parecer: | Proposta substancialmente já incluída no texto emendado.
Pela prejudicialidade. | |
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