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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
SP (3)
Nome
MICHEL TEMER[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  SUPRIMIR a expressão "os Prefeitos" do artigo 14o., § 5o., do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Pretende o autor a reeleição de prefeitos, com a supres- são da expressão "Os Prefeitos", do § 5o. do art. 14. O instituto da reeleição não é da nossa tradição repu- blicana, nem se adapta à "nossa realidade político-eleito- ral". Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01064 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir do art. 205, inciso IV, as palavras; "e da execução". 
 Parecer:  Há, na execução das ações de saneamento básico, tarefas que devem estar eminentemente afetos ao setor de saúde. Saliente-se que isso não significa contradição ou pre- juízo - antes complementaridade - em relação às atividades de outros setores estatais, mormente o setor de obras públicas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01065 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao artigo 205, II, dê-se a redação aprovada no 1o. turno: "Art. 205 - ....................................... II - executar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador". Veja-se o Diário da Assembléia Nacional Constituinte do dia 18 de maio, página 10.454. 
 Parecer:  É propósito da emenda em exame suprimir expressão do inciso II do art. 205 do Projeto, por entender o Autor que as ações ali contidas deverão ser aplicadas genericamente e não apenas aos trabalhadores. Entendemos que carece de fundamento a iniciativa do i- lustre Constituinte, pois a assistência à saude é destinada a todos os cidadãos e o referido inciso II pretende dar ên- fase à assistência ao trabalhador, que é onde há grande ris- co de disseminação de doenças. Pelo exposto, somos pela rejeição. Pela rejeição, nos termos da emenda 2T00863-5.