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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURÍLIO FERREIRA LIMA in nome [X]
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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
PE (7)
Nome
MAURÍLIO FERREIRA LIMA[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Capítulo II Do Poder Executivo Dar á Seção I do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Do Presidente e Vice-Presidente da República Art. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro Ministro e pelos Ministros de Estado. Art. O Presidente da República será eleito entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e nos seus direitos políticos, por eleiçaõ direta em sufrágio universal e secreto, para um mandato de cinco anos. Art. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos. Parágrafo Único - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, em sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. Art. O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional, e se este não estiver reunido== perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender, e cumprir a Constituição, observar as leis e promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo Único - se decorridos os dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice- Presidente. é 1o - O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente da República com ele registrado== seu mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. é 2o - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidencia ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidênci, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Art. Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga== e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. Das Disposições Transitórias (Acrescente-se onde couber) Art. As eleições para Presidente e Vice- Presidente da república realizar-se-ão em 15 de novembro de 1988. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00700 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção VI do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Dos Mininstros de Estado Art. - Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no exercício de seus direitos políticos. Art. - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecem: I - exercer a orientação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro Ministro relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; Art. - Ocorrerá a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação e por no mínimo um terço dos memrbos do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 8o. Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro na forma estabelecida na Constituição; II - Nomear e exonerar os Ministros de Estado; III - Convocar e presidir o Conselho de Ministros; IV - Exercer com o auxílio do Primeiro- Ministro e dos Ministros de Estado a direção superior da administração federal, apresentando plano de governo ao Congresso; V - Iniciar o processo legislativo, ouvido o Primeiro-Ministro, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; VI - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; VII - Vetar projetos de lei, ouvido o Primeiro-Ministro; VIII - Convocar e presidir o Conselho da República; IX - Dispor, conjuntamente com o Primeiro- Ministro, sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; X - Nomear os Governadores dos Territórios; XI - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XII - Manter relações com os Estados estrangeiros; XIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; XIV - Declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XV - Fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XVI - Permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XVII - Exercer o comando supremo das Forças Armadas; XVIII - Decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XIX - Decretar e executar a intervenção federal; XX - Autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - Enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XXII - Prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XXIII - Remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XXIV - Decretar o estado de alarme, ouvido o Conselho da República, ad referendum do Congresso Nacional; XXV - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação do estado de sítio. § 1o. Não havendo Primeiro-Ministro em exercício, o Presidente da República exercerá diretamente os poderes estabelecidos nos incisos IV, V, VII e IX do presente artigo. § 2o. O Presidente da República exercerá plenamente as funções previstas no artigo enquanto não nomeado o Primeiro-Ministro, inclusive para nomeações de Ministros Interinos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda à Seção VII, que passa a ser: SEÇÃO VI Dos Ministros de Estado Art. 17. Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 18. Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro-Ministro relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Do Presidente e do Vice-Presidente da República: Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro- Ministro e pelos Ministros de Estado. Art. 2o. O Presidente da República será eleito entre os cidadãos brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no gozo de seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto, para um mandato de cinco anos. Art. 3o. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria de votos. Parágrafo único. Se nenhum dos candidatos alcançar maioria absoluta na primeira votação, em sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. Art. 4o. O Presidente tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. 5o. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice- Presidente. § 1o. O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele registrado; seu mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. § 2o. O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. 6o. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Art. 7o. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos erá feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se a Seção IV do anteprojeto e substitua-se pela seguinte: SEÇÃO IV Do Primeiro-Ministro Art. 11. O Primeiro-Ministro será indicado pelo Presidente da República, após consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que compuserem a maioria do Congresso Nacional. § 1o. Enviada a indicação ao Congresso Nacional este em dez dias deve apreciá-la, em sessão unicameral, considerando-se aprovada se receber manifestação favorável da maioria absoluta. § 2o.Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que formam a maioria, e ouvido o Conselho da República, liberdade de nomear livremente o Primeiro-Ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. 12. O Presidente da República pode exonerar o Primeiro-Ministro em caso de fundada incompatibilidade, ouvido o Conselho da República, comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo fazer em dez dias a indicação do substituto. Parágrafo único. Ocorrerá também a exoneração do Primeiro-Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. Art. 13. O Primeiro-Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos, estando no exercício de seus direitos políticos, podendo ou não integrar o Congresso Nacional. Art. 14. Compete ao Primeiro-Ministro, como auxiliar principal do Presidente da República: I - promover a unidade da ação governamental, coordenando a atuação dos Ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a execução do plano de governo; II - expor e debater o plano de governo apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre a execução do plano de governo; IV - atuar como elemento de mediação entre o Presidente da República e o Congresso Nacional; V- opinar sobre nomeação dos Ministros de Estado, solicitar sua destituição; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional em cooperação com os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da República. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda: Inclua-se o seguinte artigo: "Art. O Ministro de Estado será exonerado se aprovada, por dois terços, moção de censura pelo Congresso Nacional, a qual apenas pode ser apresentada seis meses após a nomeação, por, no mínimo, um terço dos congressistas."