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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
MATHEUS IENSEN[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00805 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10o. a seguinte redação: ............................................ Art. 10o. Os Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino, e, a União, organizará os dos Territórios, assim como o sistema federal, que terá caráter supletivo e se estenderá a todo o País, nos estritos limites das deficiências locais. § 1o. - A União prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 2o. - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental, sem prejuízo de oferta que garanta o prosseguimento e de estudos. 
 Parecer:  O Relator optou por formulação mais abrangente dos Sistemas de Ensino, deixando à Legislação Básica da Educação Nacional ulteriores especificações. Acolhida em parte. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00812 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: ............................................ Art. 12o. - Lei complementar definirá normas referentes a: I - objetivos da educação nacional e dos diferentes graus e modalidades de ensino. II - estrutura e funcionamento dos sistemas de ensino. III - currículo, estrutura, duração e regime dos diferentes graus e modalidades de ensino. IV - acesso provimento, carreira e salários dos professores especialistas em todos os níveis e modalidades de ensino. V - financiamento da educação. 
 Parecer:  O Substitutivo prevê que a lei complementar, a ser aprovada pelo Poder Legislativo dentro de prazo prefixado, seguirá princípios constitucionais que imcorporam, em parte, a con- tribuição da Emenda em tela. Aprovada parcialmente.