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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PT[X]
Uf
SP (4)
Nome
LUIZ GUSHIKEN[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01309 APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 197, I, a expressão "sendo vedada a essas instituições a participação em atividades não previstas nesta autorização". 
 Parecer:  Somos pelo acolhimento da Emenda, nos termos do parecer à emenda no. 2T00931-3. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01310 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do art. 8o. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro- fissional ou econômica, na mesma base territorial. A permissão para a criação de mais de um Sindicato de igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por- quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva- lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas, o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in- teresses das categorias. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01311 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do art. 8o, inciso IV a seguinte expressão: Expressão suprimida: "do sistema confederativo" 
 Parecer:  O autor da Emenda entende que, com o princípio da liber- dade sindical previsto no "caput" do art. 8. do Projeto", não cabe instituir que a contribuição sindical deverá custear o sistema confederativo, pois ao movimento sindical caberá de- finir a sua forma de organização. Entendemos qie a Assembléia Nacional Constituinte, ao mesmo tempo em que procura conferir autonomia ao movimento sindical, desvinculando-o da interferência do Estado, dese- ja, também, preservar-lhe uma estrutura organizacional míni- ma, considerada indispensável ao pleno desenvolvimento e efi- caz atuação das entidades de classe. Daí a procedência do disposto no inciso IV do referido art. 8., que assegura fonte de custeio para as entidades sindicais de grau superior, se- diadas na Capital da República e responsáveis pela represen- tação das categorias econômicas junto às principais autorida- des do País. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01312 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 8o, inciso IV, a seguinte expressão: Expressão suprimida: "independentemente da contribuição prevista em lei". 
 Parecer:  O inciso IV do art. 3o. do Projeto propõe contribuição , estabelecida pela assembléia geral do sindicato, para custeio das respectivas confederações, "independentemente da contri- buição permitida em lei". O autor da emenda propõe a supres- são do termo final que colocamos entre aspas, com o objetivo de evitar a instituição de dois sistemas paralelos de custeio para as entidades sindicais. Entendemos que a medida resultaria inócua, vez que, mesmo sem a expressão visada pelo autor da emenda, os sindicatos continuariam com o direito de cobrar a contribuição que lhes corresponde. Pela rejeição.