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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
BA (2)
Nome
LUÍS EDUARDO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao ítem "b" do inciso III do artigo 269 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "B - sobre patrimônio, renda ou proventos, se a lei correspondente não houver sido publicada antes do início do exercício financeiro em ocorrerem os elementos de fato nela indicado como componentes do fato gerador e determinantes da base de cálculo;" 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que visa a alterar a redação da alínea b do item III, do Art. 269, no sentido de substituir a expres são "período", por "exercício financeiro". A alteração proposta não constava do texto da Comissão temática. Além do mais, a nova concepção de fato gerador tributá- rio, ao contrário do que alega o ilustre Autor, não mais cogi ta da instantaneidade e complexidade dos fatos tributáveis. Somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01321 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 405 e seu parágrafo único. O artigo 405 e seu Parágrafo Único passam a ter a seguinte redação: Art. 405 - É assegurada a liberdade de expressão em qualquer meio de comunicação. Parágrafo Único - A publicação de veículo de comunicação não depende de licença de autoridade. 
 Parecer:  Permuta a expressão "liberdade de imprensa" por "liberdade de expressão". No parágrafo único, substitui a expressão "veículo impresso de comunicação" por "veículo de comunicação", retirando o termo "impresso". Tecnicamente, há outros veículos de comunicação que podem ser não impressos, tais como fitas magnéticas e disketes de com- putador, além dos microfilmes. Ao se referir aos impressos, está-se pensando em revistas, jornais, livros, cartazes etc. Quanto aos demais, poderão ser passíveis de restrição, razão porque decide-se pela rejeição.