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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
MG (3)
Nome
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse22
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05794 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se a letra "c", ao inciso II, do § 11, do artigo 272, com a seguinte redação: "c) sobre o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e microregiões". 
 Parecer:  Busca a emenda estabelecer a não incidência do imposto' sobre prestação de serviços de transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e microregiões. Acreditamos que a atividade de transporte de passageiros deve ser tributada pelos Estados, segundo suas peculiarida - des. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05797 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acréscimo do parágrafo único ao art. 314, com a seguinte redação: "Parágrafo único. - Lei ordinária deverá regulamentar os princípios básicos dos meios de transporte contidos neste artigo". 
 Parecer:  Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste- ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação ra cional de bens e pessoas. Tal formulação ressalta do fato, de que o setor transporte é um produtor intermediário. Essa característica determina uma interdependência muito estreita entre este setor e o de- sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to- do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no artigo. A nível da Lei Maior. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05798 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do art. 305 para a seguinte: "Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos". parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresa concessionárias e permissionárias de serviços púbicos, o caráter especial e de prorrogação de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias; IV - tarifas que permitam cobrir o custo, a remuneração do capital, a expansão e o melhoramento dos serviços; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado; VI - a priorização dos transportes públicos de passageiros sobre os demais na organização da circulação dos centros urbanos". 
 Parecer:  A prestação de serviços públicos, diretamente pelo Estado ou através de concessão, deve ser disciplinada pela legisla- ção ordinária, por não se revestir de natureza constitucional Pela Rejeição.