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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
GO (4)
Nome
JOSÉ FREIRE[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02573 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 63, Parágrafo 1o. e 2o. Os Parágrafos 1o. e 2o. do artigo 63, passam a ter a seguinte redação: Art. 63 - .................................. Parágrafo 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde ainda não existir o referido Órgão, enquanto o mesmo não for criado pela Assembléia Legislativa Estadual, o controle será exercido pelo Tribunal de Contas do Estado. Parágrafo 2o. - Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito Municipal deve prestar anualmente. 
 Parecer:  A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo geral importaria em aumento de despesas com instalações e pessoal técnico especializado, que muitos dos nossos muni- cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres- cindível, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer- cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas dos Estados.Por outro lado, o § 3o.do artigo 67 do projeto de Constituição dá liberdade ao legislador municipal de criar ou não sua própria Côrte de Contas, nos Municípios com popula ção superior a três milhões de habitantes. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12467 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao artigo 360 Suprimir o art. 360 e incluir nas disposições transitórias, o que se segue, onde couber: Diposições Transitórias, título X Art. - A lei determinará as condições em que recursos públicos, inclusive receitas de empresas estatais, sociedades de economia mista com participação dos governos federal e estaduais, autarquias e fundações instituídas pelos governos federal e estaduais, poderão ser utilizados na constituição ou manutenção de entidades de previdência privada. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12468 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao Artigo 357 Suprime integralmente o artigo 357. 
 Parecer:  Nenhum benefício de prestação continuada terá valor men- sal inferior ao salário mínimo. A manutenção deste princípio é aspiração de toda a sociedade. Injustificável é, pois, a sua supressão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12471 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao Artigo 90 Suprime o artigo. 
 Parecer:  A aposentadoria deve ser considerada como um justo premio ao servidor que dedicou grande parte de sua vida ao serviço público. Contudo, ele tem se tornado um verdadeiro pesadelo, pois os proventos são menores e seus reajustes não acompanham ,aos da remuneração do servidor em atividade. Nada mais justo pois, que se trate com mais justiça o aposentado a fim de não obrigá-lo a iniciar uma nova atividade produtiva no sentido de suprir seu orçamento familiar.