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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PFL (4)
Uf
SP (4)
Nome
JOSÉ CAMARGO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização o seguinte "é - O juiz decretará a prisão preventiva se houver no inquérito indícios veementes da prática do crime de latrocínio"". 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao Artigo 6. do Projeto da Comissão de Sistematização. Segundo a Emenda, desde que haja indícios veementes da prática de crime de latrocínio, o juiz decretará a prisão preventiva do indiciado. Justifica o Autor a medida extrema com a alta periculosi- dade dos autores do latrocínio. A matéria, indubitavelmente, envolve indagações doutriná- rias e conceituais sobre os indicíos, que na procesualistica, não encontra respaldo pacífico. Pela rejeição, portanto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, o seguinte: "é - Os menores de dezesseis anos de idade são penalmente irresponsáveis"". 
 Parecer:  Tendo em vista a Emenda o acréscimo de um dispositivo no art. 6o. do Projeto fixando a impossibilidade penal dos menores de dezesseis anos de idade. O tratamento da matéria é típico da legislação ordinária, notadamente nos dias de hoje em que os jovens amadurecem muito cedo, necessitando, de um momento para outro, seja revista a questão da responsabilização do menor, ao fim da fixação, em têrmos mais consutâneas com a nova realidade, que se modifica muito impidamente, de novos limites etários tendo em vista a conveniência da sociedade, como um todo, de impor sanção penal a menores de idade, buscando, através dela, aplicada com sentido educacional, a recuperação do menor delinquente. Somos, assim, contrário à aprovação da Emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o., do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte é 61: "Art. 6o. - ................................ ............................................ § 61 - Os crimes de sequestro e de tráfico de entorpecentes ou drogas serão inafiançáveis e punidos com pena de reclusão. Os condenados pela prática desses delitos não terão direito ao sursis"". 
 Parecer:  A Emenda sob exame propõe que "os crimes de sequestro e de tráfico de entorpecentes ou drogas" sejam inafiança- veis e punidos com pena de reclusão sem "sursis". O parecer é pela aprovação com a redação da Emenda Cole- tiva no. 2037-2. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se aos dispositivos adiante enumerados, do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: I - § 1o. do art. 29: "O mandato dos Deputados Estaduais será de quatro anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade em todo o território nacional, imunidades, remuneração, perda domandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas""; II - item II do art. 32: "Inviolabilidade dos Vereadores, por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, em todo o território do Estado ou Território onde localizar-se o respectivo Município"". 
 Parecer:  Emenda aos artigos 29, §1. e 32, item II, no sentido de ampliar a jurisdição territorial da inviolabilidade de depu- tados estaduais e vereadores. Os tratadistas de direito constitucional são unânimes em afirmar, na sua exegese, que a inviolabilidade se circunscre- ve ao território eleitoral onde o parlamentar-- vereador, de- putado estadual -- for sufragado com a representração políti- ca de tal modo, ao vereador corresponde uma inviolabilidade que não há de transcender aos limites territoriais de seu município, assim, como, do mesmo modo, a do deputado estadual deve se circunscrever ao território do seu Estado, isto é, ao do Estado em ques obteve a representação. Desse modo, o projeto de Constituição se expressa em seus dispositivos específicos de acordo com amais contemporânea e aceita doutrina constitucional. Pela rejeição.