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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PFL (4)
Uf
PE (4)
Nome
JOAQUIM FRANCISCO[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (3)
expand11 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00503 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Fica assegurado o direito à compensação automática de crédito líquidos e certos, vencidos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública e autarquias, inclusive nos casos de devolução de Empréstimo compulsório." 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja inserida no Projeto de Constitui- ção norma que assegure "o direito à compensação automática de créditos líquidos e certos, vencidos, do sujeito passivo con- tra a Fazenda Pública..." Não obstante os elevados propósitos da Emenda, entende- mos que a matéria nela contida deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional, como, aliás, se propõe no art.172, inciso III, do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01025 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se no inciso III do art. 177 a alínea "c"": "Art. 177....... ................ III - .......... c) um prazo inferior a noventa dias, contado a partir da data da publicação da lei que os instituiu ou aumentou."" 
 Parecer:  Nos termos da presente Emenda, o prazo nela proposto constitui condição cumulativa com a atualmente prevista, no Projeto de Constituição, na alínea "b" dos mesmos inciso e artigo. Desse modo, cria-se nova exigência de prazo a ser obser- vado para que a lei produza os efeitos que lhe são próprios, paralelamente à já existente no Projeto de Constituição, o que implica, no caso dos impostos de incidência anual, parce- lar o exercício financeiro, tornando impraticável a cobrança desses tributos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01026 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda: a) Acrescente-se, ao Art. 188, o § 1o., renumerando-se atual § 1o. e seguintes: "Art. 188...... § 1o. - Os critérios de rateio dos fundos de que tratam as alíneas "a"" e "b"" do inciso I deste artigo terão por base a população, o inverso da renda per-capita e a área das entidades participantes, observada ponderação e procedimentos fixados em lei complementar."" b) Em consequência da nova redação do Art. 188, dê-se nova redação do inciso II do Art. 190. "Art. 190.... II - estabelecer normas sobre a entrega de recursos de que trata o Art. 188."" 
 Parecer:  A emenda acrescenta parágrafo ao art. 188 do Projeto, com o objetivo de definir critério para a distribuição dos fundos de participação dos Estados e municípios, que deverá ter por base a população, o inverso da renda "per capita" e a área das entidades participantes. Embora louváveis os propósitos do autor, a emenda não explicita a forma como se daria a partilha do fundo dos muni- cípios, especialmente no que se refere ao critério da renda "per capita". É sabido que não se dispõe dessa informação a nível de municípios. A indefinição desse aspecto, na emenda, termina por inviabilizá-la. Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01027 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 19 das Disposições gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: "Art. 19. É assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos que venham sendo exercidos nos termos do artigo 99, da Constituição de 1967, com a redação da Emenda no. 1, de 17 de outubro de 1969."" 
 Parecer:  A Emenda assegura, com nova redação do artigo 19 de ADCT, o direito adquirido aos que acumulam cargos licitamen- te, de acordo com o previsto na Constituição de 1969, em seu artigo 99. De teor quase igual é a Emenda 2P00622-1, assegurando referidos direitos. Pela aprovação, à vista do parecer dado à emenda supra- citada.