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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (24)
PDS (1)
Uf
BA (25)
Nome
JOACI GÓES[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (24)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25295 APROVADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do Art. 177 EMENDA MODIFICATIVA Art. 177 - § Único - Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda se ajusta perfeitamente ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25299 APROVADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 220, dos orçamentos, Seção II, Capítulo II, a seguinte redação: § 1o. - O plano plurianual será regionaliado e os recuros públicos federais de qualquer natureza serão obrigatoriamente aplicados em rigorosa observância aos percentuais da participação da população, de cada região, no total da população do País, abrangendo a presente norma a administração pública direta, indireta e empresas públicas, quanto ao planejamento e aplicação de recursos em planos, programas e projetos, podendo haver compensação quanto a período de aplicação e órgãos executores, desde que obedecido o percentual total estabelecido para cada região, dentro do prazo de execução de planos e orçamentos plurianuais. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais completo, preciso e consistente. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25300 APROVADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PDS/BA) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao parágrafo 5o. do artigo 6o.: A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. 
 Parecer:  A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o. do Substitutivo o seguinte: "...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes- timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni- cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou qualquer meio de comunicação. Concordamos com a emenda. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28680 APROVADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SBSTITUTIVA Dê-se ao artigo 10 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "art. 10 - São livres a greve e o locaute, salvo nos serviços públicos e atividades essenciais, constituindo abuso de direito a ensejar reparação civil a sanção criminal o exercício de tais direitos sem observância das prescrições legais". "§ único - Na hipótese de greve, as organizações de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e à continuidade das atividades que não possam sofrer interrupção, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda coincide em alguns pontos com o Substitutivo, quanto ao direito de greve, mas discrepa em outros. Os parâmetros por nós delineados na respectiva justi- ficação, encontram-se no parecer à Emenda ES22141-8. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00683 APROVADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  O adjetivo constante do Artigo 38, Inciso III, deve ser redigido no singular (prorrogável), por referir-se ao prazo de validade de concurso público e não no plural, "prorrogáveis" referindo- se a dois anos, como não deseja o legislador pelo seguinte: como o prazo de validade do concurso será de até dois anos, fica claro que o prazo pode ser inferior a esse tempo - um ano, por exemplo. Em tal caso, um ano não poderia ser prorrogáveis, mas prorrogável; logo o adjetivo refere-se ao prazo e não à sua dimensão. 
 Parecer:  A emenda é procedente. O adjetivo a que se refere, constante do art. 38, III, deve ser singular - "prorrogá- vel" -, concordando com "prazo". Pela aprovação. 
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