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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
CE (3)
Nome
GIDEL DANTAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Fica acrescida da alínea "f" do inciso XII do artigo 8o. do Substitutivo, com a seguinte a redação: Art. 8o. a) b) c) d) e) f) linhas comerciais de transportes aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual e internacional de passageiros em rodovias e ferrovias federais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  A alínea "b" do inciso II do artigo 8o. do substitutivo, passa a ter a seguinte redação: Art. 8o. I - II - a) Os templos de qualquer culto e suas dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno exercício das atividades espirituais e sociais. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Capítulo II do Substitutivo do relator: Art. - Os contratos do Sistema Financeiro de Habitação, nos financiamentos para aquisição e/ou construção de imóveis residenciais, bem como a administração dos serviços a eles pertinentes, serão da exclusiva competência das entidades financeiras oficiais. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator.