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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GANDI JAMIL in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (131)
Banco
expandEMEN (131)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (80)
NÃO INFORMADO (18)
APROVADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (10)
Partido
PFL (131)
Uf
MS (131)
Nome
GANDI JAMIL[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (123)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30512 APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do art. 135 a seguinte redação: "Nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco Desembargadores, será constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno". 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com a justificativa. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30513 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Entre as funções institucionais do Ministério Público, constar a de: Título V, Capítulo V, Seção II, onde couber: "Requisitar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los". 
 Parecer:  Improcedente. Não se trata de tarefa típica do Ministério Público. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30514 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, na parte relativa ao Poder Judiciário, a seguinte norma, no Título V, Cap. IV, Seção I, onde couber: "O Estatuto Jurídico da Magistratura será definido, no âmbito federal, em lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e, no estadual, em leis complementares de iniciativa dos Tribunais de Justiça respectivos, observados os seguintes princípios:" 
 Parecer:  Não se deve entravar a iniciativa do Congresso, transfe- rindo-a para órgãos afeitos ao precedente e por isso conser- vadores, não preparados para a criação do Direito. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00605 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do parágrafo único do art. 240 do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 240 - ................................ Parágrafo único - .......................... IV - gratuidade do ensino público em todos os graus;" 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo da expressão "em todos os graus" ao inciso IV do parágrafo único do artigo 240. O proponente justifica o adendo tendo em vista assegurar, especialmente ao trabalhador, urbano ou rural, o acesso à universidade, pois a maioria das universidades, mantidas pelo poder público, não lhe oferece tal oportunidade. Considera-se desnecessária a especificação proposta, pois na forma como está o inciso IV, fica bem clara e explicita a gratuídade do ensino público em todos os graus. O relator vota pela rejeição da emenda. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00606 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se aos incisos I e II do § 3o. do art. 16 do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "§ 3o. - .................................... I - Presidente da República: trinta e cinco anos; II - Governador de Estado e Senador da República: trinta anos;" 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima - de 35 anos para 30 -, como condição de elegibilidade para Senador. A tradição política brasileira recomenda a idade mínima de 35 anos. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00607 APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização um artigo com a seguinte redação: "Art. - As aposentadorias já concedidas aos trabalhadores urbanos e rurais serão revistas, a fim de serem adaptadas ao disposto no art. 237 e passarem a corresponder ao salário integral." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no. 2p00006-1 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 232 do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização, parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 232 - ................................ Parágrafo único - É assegurada a toda a população assistência médida socializada." 
 Parecer:  A emenda, de autoria do Constituinte Gandi Jamil, é de natureza aditiva e propõe a inclusão de parágrafo único ao art. 232, assegurando a toda a população "assistência médica socializada". Baseia sua justificação no argumento de que a assistên- cia médica só é prestada neste País a pessoas que tenham re- cursos financeiros para pagá-la. E que a mesma é muito cara. Pretende que todo atendimento médico seja gratuito, a expen- sas do Poder Público. O projeto de Constituição da Comissão de Sistematização já consagra a todos o direito à saúde (Art. 232), assegurado pelo Estado por meio de políticas econômicas e sociais que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Desta forma, a proposta da emenda já está contemplada. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea a do item VI do § 3o. do art. 14 do Projeto de Constituição aprovado em 1o. Turno, reclassificando-se as demais. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do item VI do § 3o. do art.14, que trata da idade mínima do Presidente e do Vi- Vice-Presidente da República e do Senador, deixando a disci- plinação da matéria à legislação ordinária. A proposta não se compadece com a sistemática adotada no Projeto. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se da alínea a do item VI do § 3o., do art. 14 do Projeto de Constituição aprovado em 1o. Turno, a expressão ""e cinco"". 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão da expressão "e cinco" da a- línea a do ítem VI do § 3o. do art.14, que trata da idade mí- nima para ser candidato a Presidente, Vice-Presidente da Re- pública e Senador. Quer o autor reduzí-la para trinta anos nossa tradição política, contudo, consagra o limite de idade de trinta e cinco anos. Não porque negá-la. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Elimine-se do artigo 22 seu parágrafo único, das disposições transitórias. 
 Parecer:  Pretende a emenda sub examine a supressão do parágrafo único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili- tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu- pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es- tabilidade proposta. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01063 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se da alínea "c", do inciso VI, do artigo 156 do Projeto de Constituição (B), a expressão "dos trabalhadores" para sanar contradição com o disposto no inciso II, do mesmo artigo. 
 Parecer:  Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi- ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob- jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be- neficiários da imunidade tributária a que se refere o art. 156, inciso VI, alínea "c" do Projeto. A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu- jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac- teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra- balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis- tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí- dica e social. Pela rejeição. 
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