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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FLORICENO PAIXÃO in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (49)
Banco
expandEMEN (49)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (49)
Uf
RS (49)
Nome
FLORICENO PAIXÃO[X]
TODOS
Date
expand1987 (49)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00615 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Cancelar Art. - 11 ítem XIII - Todo o ítem. Art. - 22 Dos incisos XI, XII e XIII do Art. 11. Acrescentar Art. 11 Ítem IV ......No Órgão, inclusive os aposentados, atendidos .......... Ítem V .........incorporados a de maior valor aos vencimentos...... Ítem XIII Todo o Parágrafo Único - ................Extinto o cargo ................. Ítem XIV Fica assegurado ao Servidor Público que não possua casa própria, a obtenção de financiamento imobiliário especial para aquisição de seu imóvel. Art. 12 § 5o. ........de magistério, cargo em comissão ou função de natureza técnico- especializada ou de cargo para............... Art. 15 a) Os Servidores Públicos Cívis inativos estão isentos da obrigação de pagamento de Imposto de Renda Art. 17 a) Fica assegurado aos ocupantes que vêem exercendo ininterruptamente há mais de 15 (quinze) anos cargos ou funções de confiança, a qualidade de servidor público efetivo. Art. 20 § 6o. ......magistério ou cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados. Art. 22 .....dos incisos XI, XII, XIV do art. 11 e letra "a" do Art. 15. 
 Parecer:  Rejeitada. Contraria o §2o. do Art. 23 do Regimento da ANC. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00794 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do art. 11 a seguinte redação: "V - Aos 5 (cinco) anos de efetivo exercício de cargo ou função de confiança, a remuneração respectiva terá sido integralmente incorporada aos vencimentos permanentes do servidor; 
 Parecer:  Rejeitada. É matéria de legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00795 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do Art. 11: "X - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço à razão de 10% calculado sobre a remuneração, após cada período de 5 anos de efetivo exercício." 
 Parecer:  REJEITADA. Entendemos que a razão de 1% (um por cento) ao ano seja a so- lução mais viável. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00820 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão VII-a. No art. 17 onde se diz: "direito à livre organização sindical", diga- se "direito de constituir sindicatos de classe". 
 Parecer:  Rejeitada. A sugestão não condiz inteiramente com o direito à sindicalização na forma apresentada no anteprojeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00821 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão VII-a. Dê-se ao inciso do ARt. 11 a seguinte redação. "II - A admissão a qualquer função ou cargo, de carreira ou não, sob qualquer regime, dependerá sempre, sob pena de nulidade e crime de responsabilidade, de aprovação em concurso público de provas ou de provas e titulos, em igualdade de condições a todas os candidatos, garantida aos servidores e reserva de 1/3 (um terço) das vagas para fins de ascenção funcional. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta discrimina sobre aspectos do âmbito da lei ordinária e fere o princípio contido no item I do art. 11 do anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00822 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Onde couber: Art. - A importação de matérias primas farmacêuticas para produção de medicamentos passa a constituir monopólio da União. 
 Parecer:  REJEITADA. Esta emenda, apesar do seu inequívoco mérito, am- plia excessivamente a atuação estatal no setor. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00826 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão VII-a. Acrescente-se às alíneas a), b) e c) do item XXXV do art. 2o., a seguinte expressão: "sem exigência de idade" 
 Parecer:  Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro- jeto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00827 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se à alínea b do inciso I do art. 13 a seguinte redação: b) sofrer invalidez permanente, de qualquer natureza, comprovada através de avaliação por junta médica oficial. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do ilustre constituinte estabelece que o servidor será aposentado por invalidez permanente, de qual- quer natureza, comprovada através de avaliação por junta mé - dica oficial. O anteprojeto já contempla à aposentadoria por invalidez; julgamos, que a sistemática de avaliação por junta médica oficial, deve objeto de matéria ordinária ou de lei complementar que instituiu o Estatutos dos Funcionários. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00861 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso XII do Art. 11 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos e acrescenta parágrafo. XII - Serão iguais os subsídios ou a remuneração dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que serão revistos sempre que houver alteração do poder aquisitivo da moeda. § 1o. Nenhum servidor público perceberá remuneração superior à estabelecida neste artigo, ressalvadas as vantagens financeiras previstas nesta Constituição e as de caráter indenizatório de despesa efetivamente realizada. 
 Parecer:  Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00862 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Disposições Transitórias Dá nova redação ao artigo 30 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Art. 30 Até a promulgação da Lei Complementar prevista no artigo 1o. desta Constituição, a remuneração percebida pelos servidores públicos em desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo 11, será paga até o limite fixado no inciso XII do mesmo artigo. 
 Parecer:  Rejeitamos a Emenda não pelos seus objetivos, que são salutares e coerentes com os princípios que fundamentaram a adoção do preceito do artigo 30, mas, sim, pelo fato de que, ante á sua impraticidade, optamos por suprimir no Substituti- vo, o parãmetro da remuneração do Presidente da República. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Nova Redação ao Artigo 16. Art. 176 - Aos beneficiários de pensão, por falecimento, qualquer que tenha sido o evento causador do óbito, assegura-se a manutenção da totalidade dos proventos, vencimentos ou remuneração, gratificações e vantagens pessoais a que fazia jus o servidor falecido. 
 Parecer:  Rejeitada. Não nos parece que a expressão "totalidade da remuneração" seja menos abrangente que a especificação das parcelas dessa mesma remuneração, até porque, ao enumerá-las, corre-se o risco da omissão de uma delas. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 33, 34 e 35 e 36 pelo seguinte: Art. - A lei disporá sobre o financiamento do sistema de seguridade social, estabelecendo, entre outras, as seguintes fontes de custeio: I - Contribuição dos empregados calculado com base em percentuais incidentes à folha de salários e sobre o faturamento ou receita; II - Contribuição direta ou indireta dos trabalhadores; III - Recursos provenientes de dotações específicas do orçamento da União, Estado e Municípios. 
 Parecer:  Rejeitada. Conforme já esclarecemos ao apreciarmos as Emendas de Nos. 7s1343-7, da Constituinte Abigail Feitosa, e 7s0199-4, do Constituinte Gilson Machado, o faturamento não é um indicador confiável do verdadeiro potencial contributivo das empresas. Com efeito, o total da receita pode, muitas vezes, ser infe- rior ao das despesas da empresa. Mais comumente, a receita a- presenta pequena superioridade sobre as despesas. Face a tais contingências, entendemos que a alíquota de contribuição so- cial, reincidente sobre o faturamento, poderia causar ônus insustentáveis às empresas, principalmente àquelas que en- frentam maiores dificuldades para sobreviverem. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 26 a seguinte redação: Art. 26 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, a contar da data da punição e com seus valores corrigidos, promoções e cargos, postos, graduações ou funções, a que teriam direito como se tivessem permanecido em atividade, computando- se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, e que não revertem ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiverem ações sustadas no Poder Judiciário pelo Decreto Lei 864, de 12 de setembro de 1969. § 3o. - São considerados como satisfeitas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da administração direta e indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento ou escolha, vencimento, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição pagadora responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte, em cada mês. § 5o. - A União concederá pensão especial às pessoas incapacitadas e idenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência de repressão política. § 6o. - Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos por esse artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, postos ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia. § 7o. - Caberá à União provar os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. As disposições referentes à anistia foram objeto de aprofun- dado estudo e debates, inclusive com representantes dos atin- gidos pelo arbítrio. Considerávamos excessivamente longo e, frequentemente, repe- titivo o tratamento dado à matéria. Por isso, buscou-se a sua síntese, aquilo que nos pareceu essencial. Na "justificação" da Emenda que restaura o antigo texto, seu eminente Autor, integrante desta Comissão, se propõe a aduzir oralmente as razões da sua proposta. Estamos, como sempre abertos para o diálogo, sem radicalizações ou idéias preconcebidas. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 11 a seguinte redação: II - A admissão a qualquer função ou cargo, de carreira ou não, sob qualquer regime, dependerá sempre, sob pena de nulidade e crime de responsabilidade, da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, em igualdade de condições a todos os candidatos, garantida aos servidores a reserva de 1/3 (um terço) das vagas para fins de ascenção funcional. a) Independerá de limite de idade a inscrição em concurso público. b) O prazo de validade do concurso público será de 4 (quatro) anos, contados da homologação. c) O concurso deverá estar homologado no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de publicação do edital. d) As vagas previstas no edital deverão ser preenchidas no prazo de 6 (seis) meses da homologação. 
 Parecer:  Rejeição. Consideramos que a Emenda do ilustre Constituinte, não coadu- na, com o mérito do texto do Substitutivo, em seu inciso II, do artigo 11. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se como inciso do art. 2o.: ... - alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência; 
 Parecer:  Rejeitada. Atualmente, muitas empresas fornecem alimentação, muitas vezes a preços simbólicos. Isso faz parte de um programa ins- tituído pelo Governo que já vem dando resultados positivos. Sabemos, por outro lado, que nem todos os trabalhadores são beneficiados pelo referido programa. Segundo nosso entender, porém, devemos lutar por uma causa mais abrangente, ou seja, que o empregado ganhe um salário real com o qual poderá custear, sem causar danos ao orçamento doméstico, sua alimentação no trabalho. Julgamos ser este o caminho mais justo. Enfim, poderá o legislador ordinário regulamentar esta maté- ria que, de per si, contém certos detalhes e especificidades que não cabem no texto constitucional. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - A partir de sessenta e cinco anos de idade, todo brasileiro, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para o sistema e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de renda mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Acresente-se ao art. 56 o seguinte inciso V: V - aposentadoria por tempo de serviço e por invalidez permanente, com salário integral. 
 Parecer:  Rejeitada. Repetimos aqui o que dissemos a propósito da emenda no. 7s0618-0, do Cosntituinte Eduardo Jorge: a expressão "salário integral" é absolutamente destituída de qualquer significado no âmbito da legislação social. Por outro lado, o sistema de cálculo dos benefícios, bem como a forma a se utilizar para preservação de seus valores, constituem matéria típica de lei ordinária. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se como inciso do art. 2o.: XXX - cômputo integral de qualquer tempo de serviço comprovado, não concomitante, prestado nos setores público e privado, para os efeitos de seguridade social; 
 Parecer:  Rejeitada A razão pela qual se retirou do texto do Substitutivo cons- tante desta emenda não reside em seu mérito. Entendemos que ela deva ser tratado no âmbito da legislação ordinária. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 20 o seguinte parágrafo: Parágrafo Único - O reajuste a que se refere este artigo, inclusive dos proventos da inatividade, será automático e mensal pela variação do custo de vida. 
 Parecer:  Rejeitada. O artigo 20 deve ser cotejado com o inciso IV do artigo 2o. Neste, que se aplica, também, aos servidores públicos, está dito que os vencimentos serão "permanentemente" reajustados de modo a preservar seu valor real. No artigo 20 apenas é es- tabelecido que esses reajustes serão na mesma data (impraticável para os demais trabalhadores) e comuns aos ser- vidores cívis e militares. Quanto aos proventos de inativida- de, a sua revisão ocorrerá sempre que forem reajustados os vencimentos do pessoal em atividade, conforme dispõe o artigo 15 do substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV do art. 2o. a seguinte redação: XV - repouso remunerado nos sábados, domingos e feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvados os casos de serviços indispensáveis quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro e repouso de dois fins de semana, pelo menos, por mês; 
 Parecer:  Rejeitada. Retirou-se o "sábado" por sugestão de algumas entidades que, devido sua atividade preferem trabalhar 7 horas de segunda a sexta e 5 horas aos sábados, respeitando-se as 40 horas sema- nais. Quanto à ressalva constante da sugestão, embora justa e opor- tuna, somos da opinião que deva ser tratada no âmbito da legislação ordinária. 
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