ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 425
O Artigo 425 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação." | | | Parecer: | A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão
contida na emenda de supressão da expressão "...e do
subsolo", constante da redação original, como forma de dar
mais coerência ao texto.
Somos pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 425
O Artigo 425 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 425 As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação." | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, modifica o texto
do Projeto, no que refere-se a subsolo, ou seja, "as riquezas
do subsolo", a supressão da expressão, aperfeiçoará o texto
já elaborado.
Assim, somos pelo seu acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00999 APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 417, ACRESCENTE-SE
O § 3o.
O § 3o. do Art. 417 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 417. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o.- Os filhos adulterinos, com paternidade
reconhecida, terão direito a registro civil, nos
Cartórios competentes, com a respectiva
denominação dos nomes dos pais no documento. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. A inclusão, no Substitu-
tivo, de norma que afirma a igualdade de direitos e qualifi-
cações dos filhos, independentemente da condição de nascimen-
to, contempla o espírito da presente emenda.
Pela aprovação. | |
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