Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02373 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 306
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica.
Acrescenta-se ao Art. 306 do projeto da
Constituição, parágrafo, com a seguinte redação:
Art. 306 - ..................................
§ - Para os fins previstos no caput deste
artigo, executam-se, como propriedade dos Estados,
as jazidas de substâncias minerais de emprego
imediato na construção civil, as águas minerais e
as águas subterrâneas. | | | Parecer: | A distinção, salvo melhor juízo, não é substantiva. Mais
importante é que, em um elenco muito maior de recursos natur
ais, os Municípios e os Estados tenham delegação legal da Uni
ão para proceder à concessão e licenciamento com vistas à sim
plificação dos processos burocráticos nos turmos da legislaçã
o ordinária.
-----Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02375 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 310
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, de
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica
Acrescentar parágrafo ao art. 310 do
projeto da Constituição, com a seguinte
redação:
Art. 310 - ..................................
§ - A lei poderá estabelecer regime de
monopólio estatal para minérios que venham a ser
considerados estratégicos para o País, ou nos
casos em que o interesse nacional assim o exigir,
ouvido o Congresso Nacional, vedados acordos ou
contratos, de qualquer natureza, que representam
alienação, associação ou tornem ambíguo o poder de
decisão sobre os mesmos. | | | Parecer: | Considerado embora o alto mérito da Emenda, deve contudo
a matéria ser referida, salvo melhor exame, à legislação inf
raconstitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 301, do Projeto
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica
O Art. 301 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 301 - Será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle decisório e a capital
estejam, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de cidadãos brasileiros domiciliados no
País, ou por entidades de direito público e
interno. | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, na forma em que está
colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze-
nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em
que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó-
rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e
não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia-
das no País.
Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in-
corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra-
sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público
interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran-
geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre-
encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos
definidos no substitutivo.
Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de
polemização do assunto.
Pela Aprovação Parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02377 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 302
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica
Acrescente-se ao art. 302, parágrafo único,
com a seguinte redação:
Art. 302 - ..................................
Parágrafo Único - A Lei estabelecerá regime
especial com limites máximos de remessas ao
exterior, a qualquer título, tornando obrigatória
a divulgação das atividades e resultados das
empresas. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03970 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Emenda substitutiva ao inciso XVIII do art.
13.
Dê-se ao inciso XVIII do art. 13 a seguinte
redação:
"XVIII - 30 dias de férias anuais
remuneradas". | | | Parecer: | A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao
próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a
mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus
produtos.
Entendemos que deva ser garantido o direito às férias com
remuneração integral.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03971 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Artigo 112
Inciso I
Para melhor adequar ao espírito liberal do
projeto, dê-se ao inciso I, do artigo 112, a
seguinte redação:
Art. 112
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do distrito Federal e de Territórios,
Prefeitos, Presidente de Empresa Pública, Empresa
de Economia Mista e Entidades Públicas de Direito
Privado, sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03972 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 360
Parágrafo Único
Suprima-se o artigo 360 e seu § único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14903 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva do art. 336, o qual passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excetuando-se as relativas ao
salário-educação." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14904 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao item I do § 1o. do art.
288.
"Art. 288 -
§ 1o. -
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema '
de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin-
te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça -
mentários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14905 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do item VI, do § 12, do art.
272, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 272 -
§ 12o. -
Item VI - prever casos de manutenção e de
estorno de crédito, relativamente a exportações,
para outro Estado e para o exterior, de serviços e
de mercadorias." | | | Parecer: | Não é imprescindível seja a matéria tratada objeto de nor
ma constitucional. Casos de exceção à sistematica do ICMS po-
derão ser disciplinados por lei complementar.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14906 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva aos arts. 275 e à letra "a" do item
I do art. 277.
Acrescente-se, onde couber, no art. 275 e na
letra "a" do item I do art. 277 a expressão "e os
Territórios." | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14907 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do § 9o., do art. 272 e
aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do art.
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os no.s
10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10. - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11o. - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | Parecer: | A emenda propõe uma rigidez incompatível com as caracte-
rísticas que o projeto pretende imprimir ao novo ICMS,que se-
rá seletivo em função da essencialidade das mercadorias e
serviços por ele alcançadas. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14908 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do item I do § 11 do art. 272.
I - Incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo de estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimentos
situado no País. | | | Parecer: | A redação do projeto é mais consentânea com a sistemática do
ICMS, com a vantagem de espancar, liminarmente, qualquer con-
fusão com a incidência do imposto de importação.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14909 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva de Expressão Constante do § 3o.
do art. 270, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 270 -
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadoria realizada
para consumidor final." | | | Parecer: | Esta Emenda sugere a supressão da parte final do § 3o.
do art. 270 do Projeto de Constituição, por entender que a
matéria já se encontra disciplinada de forma adequada no
art. 272.
Pela rejeição, por se tratar de adequação redacional '
desnecessária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14910 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Termo "por proposta do
Primeiro Ministro" do inciso VI, do art. 108: | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro-
jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15463 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA
Emenda Supressiva do inciso XX do Art. 99: | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15464 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA
Emenda Supressiva do item I parágrafo 10, do
artigo 272 e aditiva de item ao parágrafo 11 do
mesmo artigo.
Artigo 272 ..................................
§ 11 ........................................
I............................................
II ..........................................
III - incidiára sobre operações de crédito
quanto relativa a circulação de mercadorias e a
prestação de serviços realizadas para consumidor
final. | | | Parecer: | A presente Emenda visa suprimir o item I do parágrafo 10
do art. 272 e acrescentar item III ao parágrafo 11 do mesmo
artigo.
Trata-se,a nosso ver, de dispositivos que, dada a especi-
ficidade do assunto neles disciplinado, não devem figurar no
texto constitucional e sim na legislação ordinária.
Por essa razão, procedeu-se à supressão de todo
parágrafo 10 do art. 272 e, pela mesma razão, não se acolhe a
inclusão do outro dispositivo supracitado. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15465 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao artigo 461 que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 262, 263, aos itens I, II, Iv e V do
artigo 264 e ao artigo 277 que entrarão em vigor a
partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundo referidos no
artigo 280, item III.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrofo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de junho de 1988,
com efeito imediato. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15466 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendado: Art. 284
Altera o caput do Art. 284 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 284 - A execução financeira do Orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadoras o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurificação, os Bancos
Regionais Federais. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15467 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados Art. 277, inciso I,
alínea "C"
Acrescente a palavra financeira à alínea "C"
do inciso I do Artigo 277, que passa a apresentar
a seguinte redação:
Art. 277 - ..................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A matéria já consta do projeto com
redação adequada à discriminação de rendas constante do Sis-
tema Tributário Nacional do Projeto. | |
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