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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (2)
Uf
RS (2)
Nome
DARCY POZZA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15858 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica-se o art. 267 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que passará a ter a seguinte redação: Art. 267. - Lei complementar estabelecerá forma especial e favorecida de cobrança de impostos federais e estaduais, para pequena empresa, como tal definida em lei, pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. Parágrafo único. "A Lei conceituará a microempresa, que será registrada na Prefeitura Municipal e ficará isenta de todo e qualquer imposto e taxa." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15859 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA No Capítulo VII - Da Família, do Menor e do Idoso - os artigos 416, 417 e 418, do Projeto são substituídos pelos artigos e parágrafos abaixo, com a redação aqui apresentada. Capítulo VII Da Família, do Menor e do Idoso Artigo... A família, base da sociedade é constituída pelo casamento indissolúvel e terá direito à proteção especial do Estados". § 1o. - O casamento civil, no seu processo de habilitação e celebração, será gratuito. § 2o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. "Artigo... É reconhecido aos pais, de forma exclusiva, o direito de deliberar sobre o número de filhos, de acordo com a ordem moral, excluídos os recursos à contracepção, à esterilidade e ao aborto". Parágrafo Primeiro - Ficam vedados o induzimento, a instigação ou o auxílio à restrição da natalidade por parte de organizações particulares ou estatais". Parágrafo Segundo - A ajuda econômica, nas relações internacionais, não pode ser condicionada pela aceitação de programas de contracepção, de esterilidade ou de aborto". "Artigo... O Estado velará pela preservação dos valores fundamentais da família, impedindo o atentado à moral e aos bons costumes pelos meios de comunicação social. Artigo... Os pais têm o direito e o dever de manter e educar os filhos menores, e de amparar os enfermos de qualquer idade; e os filhos maiores, têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a obrigação de o fazer na velhice, carência ou enfermidade destes. Parágrafo único - A lei regulará a investigação da paternidade e da maternidade, mediante ação civil, privada ou pública, sendo assegurada gratuidade dos meios necessários à sua comprovação, quando houver carência de recursos dos interesses. 
 Parecer:  Somos pela aprovação, no mérito, das sugestões relativas ao casamento civil e religioso, ao planejamento famíliar, à preservação dos valores fundamentais da família. Não julgamos oportuna, porém, a norma que reestabelece a indissolubilidade do casamento. Quanto aos direitos e deveres dos pais e filhos e à inves tigação da paternidade e da maternidade, julgamo-los pertinen tes à legislação ordinária. Pela aprovação parcial.