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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CID SABÓIA DE CARVALHO in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
CE (3)
Nome
CID SABÓIA DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Modifica o art. 18 do Substitutivo do Relator: Art. 18 - A aprovação de planos para o desenvolvimento urbano, em qualquer instância administrativa, condiciona-se à solução da questão habitacional e de transportes coletivos, propiciando a subsistência digna, nessas áreas, das camadas sociais menos favorecidas. Parágrafo único. - A reforma urbana, através de lei ordinária, será aplicada garantindo o direito de moradia às pessoas, sem distinções sociais, em qualquer setor residencial das cidades ou distritos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Modifica o artigo 19 do Substitutivo do Relator: 19 - É dever do Estado assegurar moradia digna para a família estabelecendo condições para o exercício desse direito. Parágrafo único - Lei Ordinária definirá como infração social e especulação imobiliária e determinará a desapropriação de imóveis para melhor organização urbana. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o artigo 27 do Substitutivo do Relator: Art. 27 - A função social é inerente à propriedade da terra e é prescritível esse direito se o imóvel, seu objeto, é utilizado na exploração do homem. Parágrafo único - A propriedade atinge a função social quando, simultaneamente o imóvel: I - tem aproveitamento de sentido coletivo; II - conserva suas condições ecológicas; III - cumpre as leis trabalhistas atinentes ao setor agrário; IV - favorece as condições humanas e o bem estar dos proprietários, dos trabalhadores e de quaisquer pessoas que ali permaneçam por força de contrato. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.