1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:147 | |||
Texto: | Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; e ao Distrito Federal, os impostos municipais. | |||
Indexação: | COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), IMPOSTO ESTADUAL, IMPOSTO MUNICIPAL. |