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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 07::Capítulo 02::Seção 01::Art. 289 in fase [X]
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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:289  
 Texto:  Art. 289 - A execução financeira do orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agente pagador exclusivo o Banco do Brasil S.A.. Parágrafo único. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de natureza operacional ou geográfica, previstos no Código de Finanças Públicas. 
 Indexação:  TESOURO NACIONAL, RESPONSABILIDADE, EXECUÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, AGENTE, BANCO DO BRASIL. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, (DF), ORGÃO PUBLICO, EMPRESA PUBLICA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO OFICIAL, RESSALVA, IMPEDIMENTO, PREVISÃO, CODIGO, FINANÇAS PUBLICAS, DEPOSITO, BANCO CENTRAL DO BRASIL.