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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 062[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:062  
 Texto:  Art. 62 - O Senado Federal poderá, dentro de quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço e o voto da maioria de seus membros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção de censura, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara se pronuncie. Parágrafo único - A Câmara dos Deputados poderá manter a moção reprobatória ou de censura pelo voto da maioria de seus membros por prazo não superior a cinco dias. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, SENADO, PRAZO DETERMINADO, INICIATIVA, APOIAMENTO, VOTO, MAIORIA, MEMBROS, SENADOR, RECOMENDAÇÃO, REVISÃO, MOÇÃO REPROBATERIA, MOÇÃO DE CENSURA, EFEITO SUSPENSIVO, PRONUNCIAMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MANUTENÇÃO, VOTAÇÃO, PRAZO.