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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 00::Capítulo 03::Art. 030 in fase [X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - A declaração de um imóvel como de interesse para fins de reforma agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do bem, permitindo o registro da propriedade. Parágrafo único - Fica assegurado ao antigo proprietário o direito de contestar o mérito da desapropriação. Se sentença transitada em julgado entender inexistente requisito necessário ao reconhecimento da gleba, como passível de desapropriação para fins de reforma agrária, esta será convertida em desapropriação cuja indenização será paga em dinheiro. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, IMOVEL RURAL, INTERESSE, REFORMA AGRARIA, IMISSÃO DE POSSE, UNIÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, REGISTRO DE IMOVEL, GARANTIA, DIREITOS, PROPRIETARIO, ANTERIORIDADE, CONTESTAÇÃO, MERITO, DESAPROPRIAÇÃO, SENTENÇA, TRANSITO EM JULGADO, INEXISTENCIA, REQUISITOS, RECONHECIMENTO, CONVERSÃO, PAGAMENTO, DINHEIRO.