ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:023 | | | Texto: | Art. 23. Para efeito de aposentadoria ou transferência para
a inatividade, prevalecerão para o servidor público as normas em
vigor na data de sua admissão ou durante sua atividade no serviço
público, desde que mais benéficas, respeitadas as limitações
previstas no art. 20 deste Ato.
Parágrafo único. Dentro de cento e oitenta dias, proceder-
se-á à revisão dos direitos dos servidores públicos inativos e
pensionistas e à atualização dos proventos e pensões a eles devidos,
a fim de ajustá-los ao disposto na Constituição. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, NORMAS, URGENCIA, DATA, ADMISSÃO, PERIODO, ATIVIDADE,
SERVIÇO PUBLICO, EFEITO, APOSENTADORIA, TRANSFERENCIA,
INATIVIDADE, SERVIDOR, OPÇÃO, SITUAÇÃO, BENEFICIO.
PRAZO, REVISÃO, DIREITOS, SERVIDOR, INATIVIDADE, APOSENTADO,
PENSIONISTA, ATUALIZAÇÃO, PROVENTOS, PENSÕES, ADAPTAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
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