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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
Partido
PFL[X]
Uf
AP[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00488 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição (b), o inciso I, do Art. 237, do Título IX das Disposições Gerais, enumerando-se os demais inciso. 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota- ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus- sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia Nacional Constituinte. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 236, do Título IX das Disposições Gerais enumerando-se os demais. 
 Parecer:  A proibição de a União assumir qualquer encargo finan- ceiro decorrente da criação de novo Estado atesta sobremanei- ra as reais e efetivas condições de emancipação política e administrativa da futura unidade federativa. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00596 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição (B), as expressões: "Há pelo menos um ano"" do inciso LXXI, alínea B do Art. 5o. do Título II, capítulo I, dos DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no. 2t01623-9. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01251 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso V. Suprima-se, do Art. 7o., inciso V: "piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda n. 2T00352/8. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01252 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso XVII. Suprima-se, no inc. XVII do Artigo 7o., a expressão:" em, pelos menos, um terço a mais do que o salário normal". 
 Parecer:  Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 440-1. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01253 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o., inciso LXXII Suprima-se, no inc. LXXII, Art. 5o., a seguinte expresão: "dos direitos"... 
 Parecer:  Entre as mais significativas inovações que caracterizam o texto constitucional ora em elaboração, ganha expressão o instituto do mandado de injunção, regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e redação emergiu de estudos, ponderações e discussões demoradas amplas, abrangentes e profundas. Creio que acolher emendas eliminando o instituto ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento da maioria. Por isso, sou pela rejeição da presente emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01254 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o., inciso XXIX Suprima-se, do Art. 5o. inc. XXIX a expressão:"... e às respectivas representações sindicais e associativas...". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda n. 2T00802- 3. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01430 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Suprimir, no inciso XI do artigo 7o., as expressões "desvinculada da remuneração". 
 Parecer:  Com a apresentação da presente Emenda supressiva de ex- pressão, dirigida ao item XI do art. 7o. do Projeto de Cons- tituição, pretende o seu autor estabelecer que a participação dos trabalhadores nos lucros da empresa será vinculada à remuneração por eles percebida. É injusta a medida pretendida pela Emenda, porque, em primeiro lugar, a participação dos trabalhadores nos lucros da empresa acontecerá sempre que estes ocorrerem e na exata proporção dos mesmos. A vinculação almejada pela Emenda a- carretaria verdadeira habitualidade de pagamento, que acaba- ria por fazer com que tal percentual passasse a integrar de- finitivamente a remuneração do trabalhador, mesmo na ino- corrência de lucros por parte da empresa. Pela rejeição.