ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos emendados: inciso III e § 4o., do
art. 185 e § 4o., do art. 13, das disposições
transitórias;
Suprimam-se o inciso III e o § 4o., do art. 185, e
o § 4o. do art. 13 Ato das Disposições Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | A Emenda em análise pretende a supressão da competência
municipal para instituir o imposto sobre vendas a varejo de
combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel, bem co-
mo, por consequência, das demais disposições a ele pertinen-
te, sob a alegação de que implica bitributação sobre o mesmo
fato gerador do ICM.
A matéria foi exaustivamente debatida desde a Subcomis-
são temática, prevalecendo a tese de que é perfeitamente vá-
lida a criação do imposto sobre vendas a varejo, que amplia
a competência tributária municipal, atendendo a justo e anti-
go pleito das municipalidades brasileiras.
A supressão desse imposto deformaria a estrutura do sis-
tema proposto, que visou à compatibilização dos interesses
das três esferas de governo.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 204, Parágrafo
único, inciso III:
III - Tarifas que permitam cobrir o custo, a
remuneração do capital e a depreciação de
equipamentos; | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe alterações no Artigo 204,
que apresenta disposições sobre a fixação de tarifas para os
serviços públicos. O autor da emenda entende que as tarifas
não devem financiar a expansão ou o crescimento da empresa
provedora, razão pela qual não deveriam incluir o custo do
melhoramento dos serviços.
Acreditamos que a despeito das objeções que possam ser
levantadas contra o financiamento das empresas de serviços
públicos via lucros, há que se considerar o atual problema de
esgotamento das demais fontes de financiamento. Tendo em vis-
ta o estado de superendividamento do governo (e até de muitas
empresas do setor privado), o persistente crescimento dos dé-
ficits do setor público, e a resistência da opinião pública
contra os aumentos de impostos, a política tarifária permane-
ce talvez o último instrumento viável de expansão dos servi-
ços públicos.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00771 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Constitucionais
Transitórias o seguinte:
"Ao funcionário que se encontrar à disposição
de outro órgão público quando da promulgação desta
Constituição, será assegurado o direito de optar
por um deles."" | | | Parecer: | A emenda, sob análise, acrescenta artigo ao Ato das
Disposições Gerais e Transitórias dispondo sobre o direito
do servidor optar, quando da promulgação desta Constituição,
pelo órgão público que ele desejar, se estiver à disposição
de um dêles. A medida preconizada pelo autor da proposta é de
difícil realização e encerra óbices até mesmo de natureza
jurídica. Enfim, sua inconveniência nos leva afastá-la de
momento, pois até tumultuaria o bom andamento da
administração pública. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Item II do Art. 30 do Projeto
de Constituição (B), a expressão "aplicadas as
regras do art. 79, no caso de municípios com mais
de duzentos mil eleitores." | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior
número de eleitores.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X do art. 5o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Suprima-se as palavras "... com seus bens'. | | | Parecer: | Tem o autor da emenda a preocupação de que, podendo
qualquer pessoa, em tempo de paz e nos termos da lei, entrar,
permanecer ou sair do território nacional, com seus bens,
conforme assegura o art. 5o., X, ao regular a liberdade de
locomoção, tal fato protegeria os que aqui tivessem cometido
ilícitos.
Daí a pretensão de excluir, do texto, a expressão "com
seus bens".
Ora, a redação do dispositivo, por um lado, revela pru-
dente sabedoria, na medida em que não retira do legislador
ordinário a disciplina da matéria, impedindo, assim, se con-
cretizem as preocupações do proponente da emenda. Por outro
lado, se consumada a supressão, a maioria dos brasileiros ou
estrangeiros que ao Brasil venham ou aqui estejam seria pre-
judicada, já que não voltada para a prática de ilícitos.
Pela rejeição da emenda. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se § 3o. do art. 197 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 1o. do artigo 46 o
seguinte:
"de forma que nenhuma daquelas unidades da
Federação tenha menos de oito ou mais de
setenta.' | | | Parecer: | É proposto, com a presente emenda supressiva, a elimina-
ção, no § 1. do art. 46, das expressões que fixam o nú-
mero mínimo e o máximo de Deputados por unidade da Fede-
ração, fundada a proposta no argumento de que deve ser
deixado à lei complementar " normatize " a quantidade de
representantes na Câmara, com o objetivo precípuo de ini-
bir o " crescimento desmesurado " da representação, o que,
na opinião respeitável do Dr. Bolivar Lamounier, junto à
Comissão Afonso Arinos, tem contribuído, entre nós, para
o " mau desempenho da instituição e da vertiginosa perda
de prestígio dos Deputados nos últimos anos ".
Em que pese as louváveis preocupações do nobre
Autor da Emenda entendemos que, retirar a limitação, por
exemplo, do número máximo de Deputados por Estado, jus-
tamente ensejará o crescimento desmesurado da representa-
ção, com os males decorrentes detectados pelo ilustre
proponente da modificação ora sob exame e isto porque,
se a Constituição fixa a representação proporcional e não
limita o número da representação, não poderá o legislador
complementar editar qualquer regra que impeça a realiza-
ção da exata proporcionalidade da representação junto à
Câmara dos Deputados, que crescerá, sem limitações, com
o aumento da população.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 99 a expressão:
"...de carreira ou...' | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão, no caput do
art. 99, da expressão " de carreira ou ".
A expressão cuja supressão é proposta é inscrita, no
texto, como condição a ser satisfeita pelo membro do Minis-
tério Público para que possa ele ser nomeado para os Tri-
butos Regionais Federais, para os Tribunais de Justiça dos
Estados e para o do Distrito Federal e Territórios, no
quinto reserado à respectiva classe.
A supressão proposta não se justifica e, aceitá-la,
importaria em desprestígio para os membros do Ministério
Público que dedicaram exclusivamente sua atividade profis-
sional à Instituição, e que seriam preteridos por aqueles
que, na carreira ingressando após alguns anos de ativi-
dade jurídica fora do Ministério Público, poderiam ser
preferidos em detrimento de outros com maior número de anos
de dedicação a essa carreira, mas que ainda não teriam
atingido, nela os dez anos exigidos. Assim, a exigência
de dez anos de carreira iguala todos os membros da Insti-
tuição não permitindo a preferência daqueles com menor
número de anos prestados ao Ministério Público para efeito
de ocupação de lugar nos Tribunais a que se refere o
dispositivo.
Pelas precedentes razões, somos contrário à aprova-
ção da Emenda. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se a expressão:
"petróleo, inclusive lubrificantes,
combustíveis líquidos e gases dele derivados, e',
da alínea "b', do inciso X, do § 2o. do Art. 161,
do texto. | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "complementar", do inciso
I, do Art. 7o., do Texto. | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o "status" de lei complementar
é essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | No inciso II do art. 30, suprima-se a expressão:
"aplicadas as regras do art. 79, no caso de
municípios com mais de duzentos mil eleitores". | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior
número de eleitores.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 106 e respectivos parágrafos. | | | Parecer: | A emenda elimina a privatização dos serviços notoriais.
Optamos por manter a redação do primeiro turno de votação,
por entender que esse dispositivo consubstancia importante
matéria no sentido de que sejam os usuários adequadamente a-
tendidos, sem aumento dos gastos públicos. Opinamos pela re-
jeição da emenda. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | No inciso III do art. 207, suprima-se a expressão:
"de primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu em Plenário, a esmagadora unanimidade
de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican-
do-se, apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Elimine-se do artigo 22 seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine a supressão do parágrafo
único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili-
tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções
ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu-
pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A
supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade
ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não
encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es-
tabilidade proposta.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Modifica-se o § 4o. do art. 180 do Projeto de
Constituição (B) - 2o. Turno - suprimindo-se a
palavra "garimpáveis" - ficando o texto assim
redigido:
Art. 180. - § 4o. - "As cooperativas têm
prioridade na autorização ou concessão para
pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de
minerais, nas áreas onde estejam atuando, e
naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na
forma da lei". | | | Parecer: | Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constitui-
ção (B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou
concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas mi-
nerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naque-
las fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei".
A Emenda 2T00019-7 propõe que se suprima do dispositivo
a palavra "garimpáveis."
Com a modificação indicada, em todo tipo de mineração -
e não só no garimpo - seria dada prioridade a cooperativas, o
que poderia retardar a utilização de tecnologia na mineração.
Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 30.
Item II - Suprima-se a expressão:
"No caso de Município com mais de duzentos
mil eleitores.' | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior
número de eleitores.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 7o., do texto do Projeto
de Constituição (B), o inciso XIX, (e renumerem-se
os demais) que tem a seguinte redação:
Art. 7o. - ................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
XIX - licença-paternidade de oito dias, nos
mesmos termos do inciso anterior, aos que
preencham os requisitos fixados em lei. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durate oito, dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
devem ser suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e
"do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas
não cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 5o., item VII, do texto
do Projeto de Constituição (B), a expressão "nos
termos da lei', ficando, o referido artigo, com a
seguinte redação:
Art. 5o. - ................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
VII - é assegurada a prestação de
assistência religiosa nas entidades civis e
militares de internação coletiva. | | | Parecer: | Busca a emenda a eliminação da expressão "nos termos da
lei", no art.5o., inciso VII, que assegura a prestação de as-
sistência religiosa nas entidades civis e militares de inter-
nação coletiva.
Parece-me indispensável que as condições de tal presta-
ção, nas entidades supracitadas, sejam disciplinadas em lei.
No caso, a inexistência de legislação integrativa, ao
invés de favorecer poderá frustrar a assistência religiosa,
pois que se enquadram no conceito de entidades de in-
ternação coletiva os presídios e os quartéis.
Sou pela rejeição da proposição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B), a parte final do "caput', do
Art. 9o., onde se lê: "competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os
interesses que devam por meio dele defender', de
modo que o referido artigo venha a figurar com a
seguinte redação:
Art.9o. - É assegurado o direito de greve. | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 47, do Texto. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão do § 3. do art. 47, que
prevê que "cada Senador será eleito com dois suplentes".
A supressão é defendida sobre o argumento de que deve
caber a suplência àquele que obtiver o segundo maior número
de votos.
Na eleição majoritária, a substituição deve-se dar na
pessoa do candidato inserido na mesma orientação política
daquele que recebeu a preferência do eleitorado e que, re-
gistrado na mesma chapa, carreia votos para o candidato à
titularidade da cadeira senatorial.
Demais disso, a supressão proposta implicaria em ficar
sem mandamento constitucional a questão da suplência, que de-
ve constar do texto Maior.
Pelas precedentes razões somos contrário a aprovação da
Emenda. | |
|